Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (5) no STF

Confira a pauta de julgamentos do Plenário nesta quinta-feira (5). Excepcionalmente, também haverá sessão pela manhã, às 10h. A TV Justiça e pela Rádio Justiça tramitem em tempo real as sessões.

05/03/2015 14:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (5). Excepcionalmente, haverá sessão também pela manhã, às 10h. À tarde, a sessão tem início previsto para as 14h. Os julgamentos são transmitidas em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento.

Queimadas nos canaviais
Recurso Extraordinário (RE) 586224 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux
Estado de São Paulo e outros x Câmara Municipal de Paulínia
Recursos extraordinários interpostos pelo Estado de São Paulo, pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo/SIFAESP e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo/SIAESP. Com repercussão geral reconhecida, o RE discute a competência do município para legislar sobre meio ambiente e dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
O acórdão recorrido julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia, que “proíbe a queima da palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas”. O TJ-SP entendeu caracterizado o interesse local do município para legislar sobre meio ambiente.
Sobre o tema, foi realizada audiência pública em 22/4.
Em discussão: saber se compete ao município legislar sobre meio ambiente; se o TJ-SP usurpou a competência do STF para exercer o controle de constitucionalidade da norma municipal.
PGR: pelo conhecimento do recurso extraordinário, com a anulação do julgado do TJ-SP e, caso se entenda possível, extinção do processo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2949 – Questão de Ordem
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Minas Gerais
ADI ajuizada contra o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei estadual 10.254/1990, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual. Alega-se ofensa ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que restringe requisitos para efetivação de pessoas não estáveis no serviço público estadual, e também não abrangidos pela estabilidade extraordinária a que se refere o artigo 19 do ADCT. Na sessão de 26/9/2007 o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. Na sessão de 27/9/2007, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem no sentido de aguardar quorum legal para a modulação de efeitos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4171
Relatora: ministra Rosa Weber
Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
A ação contesta dispositivos do Convênio ICMS CONFAZ 110/2007, com a redação alterada pelo Convênio ICMS CONFAZ 101/2008. Sustenta a CNC que os preceitos impugnados, ao imporem às distribuidoras de combustíveis o dever de estorno do ICMS recolhido por substituição tributária, quando estas efetuarem operações interestaduais, nas quais não há creditamento, determinariam a criação de novo tributo, o que ofenderia os princípios da legalidade e da não cumulatividade, o regime constitucional de destinação da arrecadação do ICMS para o estado de destino nas operações com petróleo e derivados e o princípio da capacidade contributiva. Foi aplicado pela relatora o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. A relatora original, ministra Ellen Gracie, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o Convênio 110, e propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia a partir de seis meses da data da publicação do acórdão, para que os estados possam adotar, nesse período, modelo diverso que não gere essa bitributação. O ministro Luiz Fux divergiu da relatora, seguido da ministra Cármen Lúcia. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não vota nesse julgamento por ser a sucessora da relatora.
Em discussão: saber se é constitucional a previsão de estorno de crédito do ICMS relativo a combustíveis promovida pelo Convênio CONFAZ 100/2007, com a redação dada pelo Convênio CONFAZ 136/2008.
PGR: pela improcedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 194662 – Embargos de Divergência
Relator: Ministro Dias Toffoli
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia X Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas de Camaçari, Candeias e Dias D’Ávila (SINPEQ)
Embargos de Divergência contra Recurso Extraordinário provido pela Segunda Turma no sentido de que o contrato coletivo encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título “Garantia de Reajuste”, que política salarial superveniente menos favorável aos trabalhadores não seria observada, havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização correspondente a 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Foram opostos três embargos de declaração e, então, embargos de divergência. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Em discussão: matéria processual.
PGR: pelo não conhecimento dos embargos de divergência e, se conhecidos, pela sua rejeição.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921
Relator: Ministro Ayres Britto
Procurador-Geral da República X Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
ADI em face da Lei estadual 3.196/99-RJ que estabelece novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco. O PGR alega ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º da Constituição por ainda estar pendente lei complementar federal e por não ter sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. Houve aditamento da inicial, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 2.497/95, sob o fundamento de que, ao se declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.196/99, daquela lei passará novamente a ter vigência, apesar de igualmente ter descumprido a exigência de consulta prévia das populações interessadas. O processo volta a julgamento com retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se a lei que fixar novos limites territoriais para municípios é inconstitucional por ainda estar pendente lei complementar federal exigida pelo artigo 18, parágrafo 4º, da CF disciplinando o assunto, bem como prévia consulta plebiscitária.
PGR: Pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4365
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Presidente da República
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, em face da Medida Provisória 477/2009, que “abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica”. Em razão da conversão da MP na Lei 12.240, o requerente aditou a inicial.
Alega que teria sido autorizada a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas não classificáveis como imprevisíveis e urgentes. O relator adotou o rito do arigo. 12 da Lei 9.868/1999. Após o voto do ministro Dias Toffoli (relator), julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, pediu vista dos autos o ministro Luiz Fux.
Em discussão: saber se a abertura de crédito extraordinário para atendimento das despesas indicadas ofende a Constituição.
PGR: Pela extinção do processo sem julgamento do mérito, em função da perda superveniente de seu objeto, pelo exaurimento da eficácia da norma impugnada, que se limitava ao exercício financeiro de 2010.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4707
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra os artigos 1º, inciso II, e 3º da Lei catarinense 13.721/2006, alterados pelas Leis 14.246/2007 e 15.365/2010 do Estado de Santa Catarina, que tratam de delegação de serviços públicos na área de trânsito.
Em discussão: saber se os didspositivos são constitucionais.
PGR: pela procedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3504
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-Geral da República X Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A ADI questiona a expressão “a cada cargo”, inscrita no artigo 14, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, segundo o qual a eleição para os cargos de direção "far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira útil do mês de novembro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais juízes integrantes da Corte, em sessão plenária reunida extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. § 1º. Poderão concorrer a cada cargo os quatro juízes mais antigos e elegíveis”.
Em discussão: Saber se os dispositivos impugnados versam sobre matéria reservada a lei complementar, de iniciativa legislativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
PGR: pela procedência do pedido.

Mandado de Segurança (MS) 30547
Relator: ministra Cármen Lúcia
Estado de Mato Grosso x Relator do PCA Nº 00064937120102000000 do Conselho Nacional de Justiça
Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão do CNJ que desconstitui ato normativo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça mato-grossense por meio do qual foi regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário a partir da reorganização da 7ª Vara Criminal, com sede em Cuiabá (Resolução 7/2008 do TJMT).
Em discussão: saber se o CNJ usurpou competência jurisdicional do STF de controle de constitucionalidade e se o TJMT pode criar vara especializada, por meio de resolução, a partir de transformação de outra vara.
PGR: pela concessão parcial da segurança.

Agravo de Instrumento (AI) 827810 – Agravo Regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Município de Belo Horizonte x Ministério Público de Minas Gerais
Agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgara procedente ação direta de inconstitucionalidade, por intempestividade. Foi utilizado o entendimento de que não se aplica o artigo 188 do Código de Processo Civil em processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade. Com base em precedentes das Turmas do Supremo Tribunal Federal, foi negado seguimento ao agravo de instrumento.
Em discussão: saber se é aplicável o prazo em dobro para interposição de recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade.

Petição (PET) 2840 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Marco Aurélio
Abel Augusto Ribeiro x Presidente da República e ministro dos Transportes
Embargos de declaração interpostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, ao fundamento de que “a competência do Supremo Tribunal Federal, considerada as medidas de acesso, é delimitada constitucionalmente, sendo os preceitos exaustivos”.
Sustentam que "os fatos expostos na inicial implicam em denúncia dos requeridos pela prática de ilícito civil, conduta que somente pode ser julgada [pelo STF]".
Em discussão: saber se a decisão embargada incide na alegada omissão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 951 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Roberto Barroso
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina X Governador do Estado de Santa Catarina
Embargos de declaração na ADI que julgou prejudicada a ação, por perda de objeto, de diversos dispositivos da Lei Complementar 90/1993, e procedente para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 78/1993 e da Resolução 40/92 da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. A casa legislativa alega, em síntese, que o acórdão é contraditório "por não constar do decisum a prejudicialidade da ADIN 951 também em relação à Lei Complementar 78/93, haja vista sua revogação pela Lei Complementar 255/2004".
Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide nas alegadas contradições.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552 – Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil X Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Medida cautelar em ADI ajuizada pelo CFOAB em 7.2.2011, na qual se questiona a validade constitucional do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará. O autor sustenta que o dispositivo teria contrariado os artigos 25, parágrafo 1º; 37, caput e inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 40, parágrafo 13; 195, parágrafo 5º; e 201, parágrafo 1º, da Constituição da República. A ministra relatora votou no sentido do deferimento da cautelar. Retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos para deferimento da medida cautelar.

 

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