Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (25), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Solenidade Oficial
Sessão solene em comemoração ao centenário de nascimento do ministro Osvaldo Trigueiro
Orador: Cezar Peluso
Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello nasceu em Alagoa Grande, Estado da Paraíba, no dia 2 de janeiro de 1905. Concluiu o curso de Direito pela Faculdade do Recife em 1924. Exerceu os cargos de prefeito de João Pessoa (PB), governador da Paraíba e deputado federal pelo mesmo Estado. Foi embaixador do Brasil na República da Indonésia e, no ano de 1964, foi nomeado procurador-geral da República. Tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal em 25 de novembro de 1965, por decreto do presidente Castelo Branco. Chegou à presidência do Supremo em fevereiro de 1969 e aposentou-se em janeiro de 1975. O ministro Oswaldo Trigueiro, que publicou diversos livros e trabalhos, faleceu em 20 de novembro de 1989, no Rio de Janeiro. Era casado com Cynira Sá Trigueiro de Albuquerque Mello.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3345
Partido Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Tribunal Superior Eleitoral
Relator: Celso de Mello
A ação contesta o artigo 1º da Resolução 21.702/2004, do TSE, que determina os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Os partidos políticos alegam que a Resolução ofende os artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, todos da Constituição Federal. Alegam, ainda, que a resolução usurpa competência legislativa fixada no artigo 29, inciso IV, da CF e que ela alterou o processo eleitoral a menos de seis meses do pleito de 2004.
Em discussão: saber se é inconstitucional resolução do TSE que determina critérios para fixação do número de vereadores.
PGR: opinou pelo não conhecimento da ação ou pela improcedência do pedido.
Reclamação (RCL) 2899
Município de Indaiatuba x Tribunal de Justiça do estado de São Paulo
Relator: Carlos Ayres Britto
Trata-se Reclamação contra decisão do TJ/SP, que determinou o seqüestro de rendas do município para pagar o saldo de precatório sob fundamento de inércia do Poder Público no pagamento de parcelas vencidas. O reclamante alega ofensa à autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662 por não tratar o caso de ofensa à ordem cronológica. Sustenta também que a decisão que apurou o saldo do Precatório não se restringiu à correção de erros materiais ou inexatidão nos cálculos no procedimento requisitório. A liminar foi deferida.
Em discussão: saber se a decisão que determina o seqüestro de rendas públicas por não inclusão de precatórios no orçamento desrespeita a autoridade da decisão proferida na ADI 1662 que declarou inconstitucional a Resolução nº 67/97 do Tribunal Superior do Trabalho.
A mesma matéria é objeto das Reclamações (RCLs) 2899, 2951, 2972, 3001 e 3142
Leia mais:
30/08/2001 – 19:55 – Supremo suspende novas formas de seqüestros de renda pública