Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (23), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (23), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Mensalão
Inquérito (INQ) 2245 (Questão de Ordem)
Ministério Público Federal x José Dirceu de Oliveira e Silva e outros
Relator: Joaquim Barbosa
Trata-se de denúncia apresentada contra quarenta denunciados por suposta prática de crimes tipificados como quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas. O relator apresentou questão de ordem acerca da possibilidade de desmembramento dos autos. O Tribunal, por maioria, deferiu o desdobramento nas hipóteses em que não haja co-autoria com titulares de prerrogativa de foro, nos termos do voto médio proferido pelo ministro Sepúlveda Pertence. O processo retorna a julgamento com a especificação, pelo relator, de quais, dentre os denunciados, e por quais delitos, se dará o desmembramento.
Recurso Extraordinário (RE) 283240 (agravos)
União x Artecola Indústrias Químicas Ltda e outros
Relatora: Ellen Gracie
Trata-se da constitucionalidade da aplicação, no balanço social da empresa encerrado em 1994, do art. 42 e 58 da MP 812/1994, convertida na Lei 8.981/1995, no cálculo do IR e do CSSL. Possível ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade. Sustenta que a MP foi publicada dia 31/12/1994, sábado, dia sem expediente público. União interpõe agravo regimental sustentando que após a Lei 9.756/98, a doutrina e a jurisprudência do STJ tem entendido cabível EDv em decisão de AgR.
Em discussão: saber se após a Lei 9.756/98 cabem embargos de divergência em decisão de agravo regimental.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Cezar Peluso.
Sobre o mesmo tema serão julgados agravos também nos REs 285093 e 356069.
Reclamação (Rcl) 2788
União x Relator dos Agravos de Instrumento nºs 2004.04.01.028710-8 e 2004.04.01.030425-8 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Interessados: Espólio de Reinaldo José Mussi e outro
Relator: Cezar Peluso
Essa reclamação foi proposta em face de decisões proferidas pelo TRF da 4ª Região em agravo de instrumento. Tais decisões teriam garantido aos ora interessados o levantamento dos valores depositados nos autos da Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 94.50.100059-4. Alega ofensa à autoridade da decisão proferida pelo STF na Apelação Cível nº 9.621/PR, em que se teria declarado ser a gleba da União a área objeto da referida desapropriação. O relator deferiu a medida liminar, proibindo o levantamento das quantias até o julgamento final da reclamação.
Em discussão:Saber se no julgamento da Apelação Cível nº 9.621 a Corte entendeu que a gleba objeto da desapropriação pertence à União. Saber se as decisões reclamadas que autorizaram o levantamento dos valores depositados nos autos de ação de desapropriação ofendem a autoridade da decisão proferida na Apelação Cível nº 9.621.
PGR: pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Carta Rogatória (CR) 9897 (agravo)
Justiça Rogante: Tribunal Superior de Nova Jérsei
Relator: Ministra Presidente
A carta rogatória trata de execução de dívida de jogo contraída no exterior, que recebeu exequatur por despacho do Presidente. Interposto agravo regimental pelo requerido, alegando violação da soberania nacional, da ordem pública e dos bons costumes, além de contrariedade à jurisprudência do Tribunal. Sustenta, também, a diferença entre o caso em pauta e o do precedente utilizado.
Em discussão: saber se pode ser concedida exequatur quando o processo no exterior versar sobre dívida de jogo.
PGR: opina pelo provimento do agravo.
O julgamento será retomado pela Presidência.
Recurso Extraordinário (RE) 146331 (embargos)
Relator: Cezar Peluso
Estado de São Paulo x Alcindo Lopes de Andrade
Trata-se RE contra decisão do TJ-SP, em que se entendeu não ser possível a contagem recíproca dos adicionais e outras vantagens sobre o valor da sexta-parte. Alega-se ofensa à coisa julgada porque que o direito ao cálculo dos adicionais por tempo de serviço de maneira cumulativa foi obtido judicialmente. A Segunda Turma conheceu e deu provimento ao recurso entendendo que a cláusula temporária e extravagante do artigo 17 do ADCT da CF/88 não alcança situações jurídicas cobertas pelo manto da coisa julgada. Contra a decisão foram opostos embargos de divergência.
Em discussão: saber se há divergência entre o entendimento das Turmas da Corte acerca do alcance do artigo 17 do ADCT da CF/88 quanto às situações jurídicas cobertas pelo manto da coisa julgada; saber se artigo 17 do ADCT da CF/88 alcança situações jurídicas cobertas pelo manto da coisa julgada.
PGR: opina pelo conhecimento e rejeição dos embargos.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.