Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (2), no Plenário

01/06/2005 20:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (1º/6), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.

A TV Justiça (SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209)  e a Rádio Justiça (91.1 FM em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3151
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) x Governador do Estado de Mato Grosso e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Relator: Carlos Ayres Britto
A ADI contesta o artigo  1º,  parágrafos 1º e 2º; artigo 2º e  parágrafos 1º, 2º e 7º, da Lei Estadual 8.033/2003, que “dispõe sobre a instituição do Selo de Controle dos Serviços Notariais e Registro, adiciona Receita ao Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS e dá outra providências”. A Anoreg alega ofensa  a vários dispositivos constitucionais. Sustenta que o selo de controle é imposto incidente sobre a prestação dos serviços notariais e registrais, extrapolando a competência Estadual para instituição de impostos. Argumenta, também, que é direito subjetivo à percepção integral dos emolumentos. Por fim, argumenta que o  parágrafo  1º do art. 2º da lei impugnada versa sobre registros públicos, matéria de competência legislativa da União.
Em discussão: Saber se é inconstitucional por instituir imposto indevido ou por ofender direito adquirido a lei estadual que cria o selo de controle dos atos dos servidores notariais e de registro e destina ao fundo de apoio ao judiciário os valores provenientes do fornecimento dos selos bem como 20% do total dos emolumentos cobrados. Saber se a lei estadual – que determina que a não utilização do selo de controle acarretará a invalidade do ato – é inconstitucional por versar matéria de competência da União.
Procurador Geral da República: opinou pela procedência em parte do pedido, com relação ao § 1º do art. 2º da Lei impugnada.
Leia mais:
01/03/2004 – 15:08 – Anoreg contesta no STF lei do MT que estabelece taxas para notários e registradores

Conflito de Competência (CC) 7190
Juíza de Direito da Comarca de Benjamin Constant x Tribunal Superior do Trabalho
Relator: Marco Aurélio
Ação sobre reclamação trabalhista proposta por servidora contratada temporariamente, com o objetivo de perceber gratificação equivalente à função de diretoria. Em sede de recurso de revista, o TST declinou da competência. A juíza de Direito da Comarca de Benjamin Constant suscitou conflito de competência negativo.
Em discussão: saber se a justiça trabalhista é competente para julgar reclamação trabalhista de servidor contratado temporariamente em que se pretende a percepção de gratificação equivalente à função de Diretoria no ensino estadual.
PGR: pela improcedência do conflito suscitado, para que seja mantida a decisão proferida pelo TST em sede de recurso de revista, determinando-se o envio dos autos à Comarca de Bejamin Constant/AM.


Conflito de Competência (CC) 7204
Tribunal Superior do Trabalho x Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais
Relator: Carlos Ayres Britto
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.
Em discussão: Saber se a Justiça Comum Estadual é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.
PGR: pede que seja declarada a competência da Justiça Comum Estadual.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 639
Confederação Nacional da Indústria – CNI x Presidente da República e Congresso Nacional
Relator: Joaquim Barbosa
ADI contra o caput do art.118 da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do contrato de trabalho, em caso de acidente de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, mesmo após cessar o auxílio doença. Sustenta ofensa do art. 7º, inciso I, da Constituição Federal, pois a matéria somente pode ser tratada em lei complementar. Liminar indeferida pelo Plenário.
Em discussão: saber se dispositivo sobre a garantia de manter o contrato de trabalho em caso de empregado acidentado versa sobre matéria reservada a lei complementar.
PGR: pela improcedência da ação.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3276
Partido Democrático Trabalhista – PDT x Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Relator: Eros Grau
A ação contesta omissão do Poder Público na criação da carreira e cargos de auditor e Procurador do Tribunal de Contas. O PDT aponta, também, a inconstitucionalidade do art. 2º da Emenda Constitucional Estadual 54/2003 e do parágrafo 2º do artigo 108 da Lei Estadual 12.509/95, que autorizam o Governador a indicar livremente, na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial legalmente investidos, quem atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 71 da Constituição Estadual.
Em discussão: saber se é cabível ADI por omissão, em face de Assembléia Legislativa, em que se visa a criação da carreira de auditor e Procurador de Tribunal de Contas Estadual. Saber se há a omissão quanto à criação da carreira de auditor e Procurados do Tribunal de Contas Estadual.
PGR: opinou pela extinção do processo em decorrência da inépcia da inicial; ou, em caso contrário, pela procedência relativamente à inconstitucionalidade por omissão e improcedência quanto à inconstitucionalidade do art. 2º da EC Estadual 54/2003.


Leia mais:
13/08/2004 – 17:24 – PDT ajuíza ADI contra norma que trata da composição do Tribunal de Contas do Ceará

Mandado de Segurança (MS) 24484
Benjamin Rampelotto e outros x Presidente da República
Relator: Marco Aurélio
MS contra decreto de desapropriação. O impetrante alega, em síntese, violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório em razão de o Incra não ter apreciado o recurso interposto contra o laudo de vistoria, considerando-o equivocadamente intempestivo. Sustenta, também, que o imóvel foi objeto de invasão e que a avaliação do grau de produtividade não levou em conta área de preservação florestal. O ministro-relator indeferiu a liminar.
Em discussão: Saber se a propriedade foi objeto de esbulho, o que inviabilizaria sua desapropriação. Saber se o decreto de desapropriação é nulo por desconsiderar, para a avaliação do grau de produtividade, área de preservação florestal. Saber se o recurso interposto contra o laudo de vistoria é tempestivo.
PGR: opinou pela concessão em parte da segurança.


 Mandado de Segurança (MS) 24764
CBE – Companhia Brasileira de Equipamentos x Presidente da República
Relator: Sepúlveda Pertence
O mandado de segurança é contra decreto expropriatório de diversos imóveis. O autor sustenta ilegalidade do ato expropriatório por não ter levado em consideração o esbulho de um dos imóveis, o que prejudicaria todas as demais já que embora divididas em glebas contíguas e contínuas, constitui imóvel único. Pertence indeferiu o pedido de liminar.
Em discussão: saber se os fatos alegados requerem análise de provas, inviável em sede de MS; saber se o esbulho em um dos imóveis contíguos e contínuos impossibilita a desapropriação dos demais.
PGR: pela extinção do processo sem julgamento do mérito.


Mandado de Segurança (MS) 25035
Vania Leisa Cecílio Pável e outro (as) x Presidente da República
Relator: Carlos Velloso
O MS contesta decreto de desapropriação, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a propriedade do impetrante por ser considerada improdutiva. Os autores sustentam a aplicação do parágrafo 6º do artigo 2º e parágrafo 7º do artigo 6º da Lei 8.629/93, por ter sido a propriedade objeto de esbulho possessório em função de invasão por integrantes do MST. Alegam, também que a propriedade em questão seria produtiva e que a produtividade do imóvel foi afetada pela invasão. A medida liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se a propriedade foi objeto de esbulho, o que inviabilizaria sua desapropriação.
PGR: opinou pela denegação da ordem.

Leia mais:
01/09/2004 – 19:43 – Proprietários de fazenda mineira pedem anulação de desapropriação de terras para reforma agrária


 Ação Cível Originária (ACO) 756
Ministério Público do Estado de São Paulo  x Fernando Antonio Ramos Gonçalves
Relator: Carlos Ayres Britto
Trata-se de conflito de atribuição entre Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), enviado a esta Corte com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “f”, da CF. A matéria de fundo versa sobre o descumprimento, pelas concessionárias de transporte ferroviário, de metas e condições firmadas no Programa Nacional de Desestatização e nos respectivos contratos de concessão. O MPF alega que não cabe sua intervenção quando se tratar de atos de empresas privadas concessionárias de serviços públicos. O MP/SP, por sua vez, entende que ainda que a execução dos serviços seja de empresas particulares, a titularidade continua a ser do Poder Público.
Em discussão: Saber a Corte é competente para julgar conflito de atribuição entre Ministério Público Federal e Estadual. Saber se a manifestação acerca de questões envolvendo concessionárias de serviço público é atribuição do Ministério Público Federal ou do Estadual.
PGR: opinou pelo não conhecimento do conflito de atribuições


 Reclamação (RCL) 3177 – Agravo Regimental
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON x Governador do Estado de Minas Gerais
Relator: Carlos Velloso
A Reclamação foi proposta contra ato do Governador de Minas Gerais que nomeou deputado estadual para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual. A associação alega ofensa à autoridade da decisão do Supremo na ADI 3361, que suspendeu a eficácia do artigo 78, parágrafo 1º, I e II, e parágrafo 3º, da Constituição mineira. O ministro relator indeferiu a liminar e a associação recorreu.
Em discussão: saber se ofende a autoridade da decisão proferida na ADI 3361 o ato do governador mineiro que nomeia deputado estadual para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.


 Leia mais:
14/03/2005 – 19:56 – Atricon pede suspensão de nomeação de membro do Tribunal de Contas de MG



 


 

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