Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira, no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (13/4), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Congresso Nacional
Relator: Cezar Peluso
A ação é contra os artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 45/04, sobre a Reforma do Judiciário, nos dispositivos relativos à criação e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. A AMB alega ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes e ao pacto federativo.
Em discussão: saber se a criação do Conselho Nacional de Justiça, por parte da EC 45/04, ofende o princípio da separação e independência dos poderes e ao pacto federativo.
Procuradoria Geral da República (PGR): opinou pela improcedência do pedido.
Leia mais: 09/12/2004 – 19:32 – AMB questiona criação do Conselho Nacional de Justiça
Petição (PET) 3066 (agravo regimental)
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul x procurador-geral da República. Interessado: Tarso Fernando Herz Genro
Relatora: Ellen Gracie
A ação abrange conflito de atribuições suscitado em razão de divergência entre Ministério Público Estadual e procurador-geral da República quanto à competência para promover ação por improbidade administrativa contra atual ministro de Estado. A ministra arquivou o pedido, entendendo não ser do STF a competência para julgar conflito de atribuição. Contra a decisão, foi interposto agravo regimental em que se argumenta a existência de conflito entre União e Estado, de competência do STF.
Em discussão: saber se compete ao STF decidir conflito negativo de atribuições entre Ministério Público Estadual e Federal.
Ação Originária (AO) 1120 (questão de ordem)
Meridional Companhia de Seguros Gerais x Empilhacar Comércio e Representação LTDA.
Relatora: Ellen Gracie
Ação de cobrança de indenização securitária com julgamento recursal em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A contratação de novo advogado no caso provocou a declaração de suspeição ou impedimento de 10 dos 19 componentes do TJ/AM e o envio dos autos ao Supremo.
Em discussão: saber se ofende o princípio constitucional do juízo natural a contratação superveniente de advogado, após julgamento de embargos, que provocou a declaração de suspeição da maioria dos integrantes do Tribunal estadual para apreciar embargos de declaração e a remessa dos autos ao STF.
PGR: opina pelo desprovimento dos embargos de declaração.
Mandado de Segurança (MS) 25072
Terezinha de Jesús Ribeiro Araújo x Tribunal de Contas da União
Listisconsorte passivo: União
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de MS contra acórdão da Primeira Câmara do TCU, que considerou ilegal a integração aos proventos do “Aditamento do Plano de Classificação de Cargos e Salário – PCCS”. Sustenta ofensa aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e o contraditório, alegando não ter sido chamada a se pronunciar na ação que examinou seu pedido de aposentadoria. Sustenta, também, ofensa à coisa julgada, pois haveria outro acórdão do TCU, transitado em julgado, no sentido da incorporação. Alega, por fim, a legalidade da incorporação do PCCS aos proventos. O relator deferiu a medida liminar.
Em discussão: saber se incide a decadência qüinqüenal no recebimento de vantagem por mais de cinco anos; se processo de registro de aposentaria está sujeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e se é legal a incorporação do PCCS dos proventos da aposentadoria.
PGR: opinou pelo indeferimento.
O mesmo assunto está sendo discutido no MS 24529.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3377 (Agravo Regimental em liminar)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Relator: Marco Aurélio
Essa ação questiona a Deliberação nº 225, do TC do Rio de Janeiro, que alterou a redação do artigo 135 do Regimento Interno, de modo a permitir a reeleição irrestrita do presidente e vice-presidente daquela Corte. Alega ofensa ao art. 93, caput, o § 2º, da CF e o art. 102 da LOMAN. O relator indeferiu a medida liminar por entender que “o raciocínio desenvolvido na inicial parte de premissa errônea: aplicação, às Cortes de Contas, das regras constitucionais e legais referentes a eleições nos tribunais integrantes do Poder Judiciário”. Contra a decisão foi interposto agravo regimental em que se reiteram os argumentos da inicial.
Em discussão: saber se disposição de Tribunal de Contas estadual que fixa a reeleição irrestrita do presidente e vice-presidente da Corte de Contas ofende o dispositivo do art. 93, da Constituição Federal, e se estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3322 (Cautelar)
Governador do Distrito Federal x Câmara Legislativa do Distrito Federal
Relator: Cezar Peluso
A ação questiona a Lei Distrital nº 3.426/04 que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviço de telefonia fixa, individualizarem, nas faturas, as informações que especifica. O autor sustenta que a matéria é de iniciativa privativa da União.
Em discussão: saber se a obrigatoriedade de empresas de telefonia fixa individualizarem as faturas é matéria de iniciativa privativa da União e se estão presentes os requisitos para concessão da cautelar.
Julgamento: o relator votou pela concessão da cautelar. O ministro Eros Grau acompanhou o relator e Carlos Ayres Britto pediu vista, em 3/11/04.
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03/11/2004 – 18:38 – Supremo suspende julgamento de lei distrital sobre contas telefônicas no DF
O ministro Marco Aurélio afirmou que levará à mesa questão de ordem no pedido de abertura de inquérito (INQ 2206), proposto pela Procuradoria Geral da República contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O Plenário deverá decidir se o relator autoriza a realização de diligências ou se aguarda o julgamento das ações (ADI 3289 e ADI 3290) que contestam a medida provisória (convertida em lei) que deu status de ministro ao cargo de presidente do Banco Central.
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