Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (8), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (8) a partir das 14h, no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 117, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Porte de arma
Habeas Corpus (HC) 85240
Alexandre Juventivo Ribeiro x Turma Criminal do Colégio Recursal da Comarca de São Vicente
Relator: Carlos Ayres Britto
O réu foi condenado pela prática da conduta descrita no artigo 10, da Lei 9.437/97. A defesa sustenta atipicidade da conduta tendo em vista que a arma do réu não se encontrava municiada, faltando, assim, “a ofensividade necessária para a configuração do crime em tela”. O relator indeferiu a liminar.
Em discussão: Saber se é típica conduta de porte ilegal de arma, ainda que desmuniciada.
Procurador-geral da República: opinou pelo deferimento da ordem.
O julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista.
Porte de arma
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 89889
Relatora: Cármen Lúcia
Osman Leandro Ferreira Cardoso x Ministério Público Federal
Trata-se de RHC interposto contra acórdão do STJ que conheceu parcialmente a ordem e a negou entendendo que, para a configuração do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante circunstância de encontrar-se a arma municiada ou não, pois resta prescindível a existência de uma situação de perigo real. Alega, o recorrente, ofensa ao princípio da nullum crimen sine iniuria decorrente do princípio da legalidade, ao princípio da intervenção mínima, e ao princípio do devido processo legal substantivo. Sustenta, ainda, que para tipificação do crime é necessário “que a arma esteja municiada ou que a munição esteja ao alcance do agente, caso contrário não há, ao menos, possibilidade de lesão ao bem jurídico protegido”.
Em discussão: Saber se para a configuração do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante circunstância de encontrar-se a arma municiada ou não.
PGR: Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Habeas Corpus (HC) 89398
Relatora: Min. Cármen Lúcia
Impetrante: Artur Cavalieri
Habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, cujo objetivo é trancar quaisquer investigações contra o impetrante relativamente à matéria intitulada “A Caçada aos Milionários”, veiculada na Revista IstoÉ do dia 26 de julho de 2006. Alega-se que a matéria jornalística constitui ameaça no sentido de vir a sofrer constrangimento ilegal no decorrer das investigações citadas na reportagem.
Em discussão: Saber se há o constrangimento ilegal na eventual apreciação de documentos fornecidos ao Procurador-Geral da República pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
PGR: opinou pela denegação da ordem
Lei de Responsabilidade Fiscal
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238
Relator: Min. Carlos Ayres Britto
Partido Comunista Do Brasil – PCdoB, Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Socialista Brasileiro – PSB x Presidente da República e Congresso Nacional
Trata-se de ADI contra a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em sua integralidade.
Em discussão: Saber se norma que fixa que junto com a prestação de contas dos Chefes do Poder Executivo estarão as contas dos Chefes dos demais Poderes fere o princípio da separação dos Poderes. Saber se lei pode fixar as competências dos Tribunais de Contas de maneira diversa da fixada pela Constituição ao TCU.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Sepúlveda Pertence.
Em pauta, ainda, agravos regimentais nos seguintes Recursos Extraordinários, que tratam de revisão de benefício previdenciário:
RE-AgR 462127
RE-AgR 463602
RE-AgR 471176
RE-AgR 472743
RE-AgR 511825
RE-AgR 473025
RE-AgR 496665
RE-AgR 498253
RE-AgR 510928