Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (31), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (31), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Extradição (EXT) 915
Governo dos Estados Unidos da América x Ronald Peter Eichberg Leeds
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de pedido de extradição embasado em pronúncia por um Grande Júri e em mandado de prisão pela prática dos crimes de “conspiração para cometer fraude postal e telegráfica, fraude postal, fraude telegráfica e transporte em comércio interestadual de valores mobiliários roubados”. A defesa sustenta a inocência do extraditando, alega que a Polícia Federal tem sob guarda provas que o inocentam e acrescenta que já foi julgado por delito similar, sendo absolvido.
Em discussão: saber se o pedido de extradição preenche os requisitos que autorizam a concessão.
Procurador-geral da República (PGR): opina pelo deferimento parcial da extradição, excluindo-se os crimes de conspiração para a fraude e de transportes de valores ilicitamente obtidos, que não possuem correspondente no ordenamento brasileiro.
Extradição (EXT) 900 (pedido de extensão)
Governo da Suíça x Thomas Remmele
Relator: Sepúlveda Pertence
Trata-se, inicialmente, de pedido de extradição embasado em ordem de prisão pela suposta prática dos crimes de desfalque, fraude comercial, falsificação de documentos, falsificação de documentos de identidade, infração contra as leis de trânsito por excesso de velocidade permitida à automóveis. O Tribunal deferiu parcialmente o pedido, apenas em relação aos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade. O Governo da Suíça formulou pedido de extensão embasado em ordem de prisão pela suposta prática dos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos de identidade, desfalque, consumo sem paga e infração grave contra as leis de trânsito. O extraditado declarou estar de acordo com o pedido de extensão de extradição.
Em discussão: saber se os crimes de desfalque, infração grave contra as leis de trânsito e consumo sem pagar da legislação penal suíça encontram correspondente na legislação brasileira. Saber se o pedido de extensão de extradição preenche os demais requisitos.
PGR: opinou pela procedência parcial da extensão da extradição apenas em relação aos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade.
Leia mais:
31/03/2004 – Supremo autoriza Extradição requerida pelo governo suíço
Fedep (pobreza)
Ação Cautelar (AC) 231 (referendo)
Estado do Rio de Janeiro x União
Relator: Marco Aurélio
O governo fluminense sustenta a inconstitucionalidade de procedimento da União que está considerando a receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP para os fins de fixação da Receita Líquida Real, e, portanto, da base de cálculo do pagamento da dívida pública do Estado, e, também, da base de cálculo para a apuração dos limites mínimos de gastos na educação e saúde. A liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se é constitucional a utilização da receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP para os fins de fixação da Receita Líquida Real.
Leia mais:
02/04/2004 – STF determina que União se abstenha de reter receitas do Fundo de Combate à Pobreza do Rio
Ação Cautelar (AC) 268 (referendo)
Estado da Bahia x União
Relator: Marco Aurélio
O governo estadual sustenta a inconstitucionalidade de procedimento da União que está considerando a receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP para os fins de fixação da Receita Líquida Real, e, portanto, da base de cálculo do pagamento da dívida pública do Estado da Bahia, e, também, da base de cálculo para a apuração dos limites mínimos de gastos na educação e saúde. A liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se é constitucional a utilização da receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) para os fins de fixação da receita líquida real.
Leia mais:
20/05/2004 – 19:30 – Bahia contesta no STF cálculo de sua dívida pública
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2751
Governador do Estado (RJ) x Governador (RJ) e Assembléia Legislativa (RJ)
Relator: Carlos Velloso
A ação contesta a Lei Estadual 3.756/2002, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar os veículos irregulares de transporte coletivo de passageiros. Sustenta que o Estado exorbitou a sua competência ao tratar de matéria de trânsito, cuja iniciativa é privativa da União.
Em discussão: Saber se a lei estadual usurpa competência da União para legislar sobre matéria de trânsito.
PGR: opinou pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual.
Votos: relator julgou improcedente a ação. Vista ao ministro Joaquim Barbosa.
Leia mais:
06/11/2002 – Governadora do Rio ajuíza ADI no STF contra lei sancionada por ex-governador
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1007
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Governador e Assembléia Legislativa de Pernambuco
Relator: Eros Grau
A Confenen questiona a Lei Estadual 10.989/93, que fixa prazo para pagamento das mensalidades escolares em Pernambuco. O ministro Eros Grau deferiu a medida liminar, que foi referendada pelo Plenário.
Em discussão: Saber se lei estadual que fixa prazo para pagamento de mensalidades escolares invade competência legislativa da União e se ofende a liberdade de iniciativa do ensino.
PGR: opinou pela procedência do pedido.
Votos: relator julgou procedente a ação; Peluso e Velloso votaram com o relator. Divergiram Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Celso de Mello. Vista ao ministro Joaquim Barbosa.
03/03/2005 – Julgamento de lei estadual que fixa prazo para pagamento de mensalidades escolares é adiado
Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 2349
Conf. Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis x Assembléia Legislativa (ES)
Relator: Eros Grau
A Confederação propôs a ação em face da Emenda da Constituição Estadual 25/99 que retirou dos policiais o direito à gratuidade no transporte coletivo e urbano intermunicipal. Alega usurpação de competência da União para legislar sobre diretrizes nacionais de política de transportes, bem como ofensa a direito adquirido da categoria e ao princípio da irredutibilidade de salários. O Tribunal não conheceu da ação quanto a alterações promovidas pela emenda constitucional por falta de pertinência temática e na parte conhecida, indeferiu a liminar.
Em discussão: Saber se é inconstitucional EC 25/99 que retira dos policiais o direito à gratuidade no transporte coletivo e urbano intermunicipal por versar sobre matéria de competência privativa da União; por ofender direito adquirido; por promover irredutibilidade de salários.
PGR: opinou pela improcedência da ação na parte em que foi conhecida.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3186
Procurador-Geral da República x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal
Relator: Gilmar Mendes
A ação é contra a Lei Distrital nº 2.929/2002, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos em virtude da reclassificação de vias do sistema viário urbano do Distrito Federal e, especialmente, sobre o cancelamento de multas. A PGR alega usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre o trânsito (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal)
Em discussão: saber a lei distrital impugnada invade competência legislativa da União para legislar sobre trânsito.
Procurador-Geral da República: opinou pela procedência da ação.
Leia mais:
15/04/2004 – Aplicação de multas de trânsito no DF gera Ação no STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2796
Governador do Distrito Federal x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal
Relator: Gilmar Mendes
A ação contesta a Lei Distrital nº 2.959/2002, que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool, em nível acima do estabelecido no Código de Transito Brasileiro, ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. O DF alega usurpação de competência da União para legislar sobre trânsito. A medida liminar foi deferida pelo ministro-presidente e referendada pelo Plenário.
Em discussão: saber se a lei questionada usurpa competência da União para legislar sobre trânsito.
PGR: opinou pela procedência do pedido.
Leia mais:
26/12/2002 – Governador do DF questiona no Supremo lei sobre leilão de veículos apreendidos
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3338
Procurador-Geral da República x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal
Relator: Joaquim Barbosa
A ação é contra a Lei Distrital nº 3.460/2004, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Distrito Federal. A PGR alega ofensa ao artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, já que a norma impugnada versa sobre trânsito e transporte, matéria de competência legislativa privativa da União. ]
Em discussão: saber se a norma distrital atacada versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: opinou pela procedência do pedido.
09/11/2004 – PGR contesta no Supremo lei distrital sobre inspeção de veículos