Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (3), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (3), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Inquérito (INQ) 1145 – julgamento final
Ministério Público Federal x Armando Abílio Vieira
Relator: Maurício Corrêa (aposentado)
Inquérito para apurar fraude em concurso vestibular, por meio eletrônico, praticada em 13/1/93, na Universidade Federal da Paraíba. Denúncia com base no artigo 171, parágrafo 3º combinado com o artigo 29 do Código Penal. O indiciado sustenta que o fato narrado não constitui crime.
Em discussão: saber se fraude na prova de vestibular com utilização de “cola eletrônica” configura estelionato, falsidade ideológica ou se não se enquadra como tipo penal.
Procurador-geral da República: pelo recebimento da denúncia.
Julgamento: o relator rejeitou a denúncia; Gilmar Mendes pediu vista.
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Habeas Corpus (HC) 85099
Relator: min.Marco Aurélio
Vítor Quinderé Amora x Relator do Agravo de Instrumento (AI) 458072 do STF
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19/11/2004 – Advogado acusado de homicídio pede habeas corpus ao Supremo
Tribunal de Contas
A pauta inclui diversos Mandados de Segurança (MS) que tratam de questões relacionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), como acórdãos que determinaram a suspensão de aposentadorias e pensões; o retorno de servidores requisitados aos órgãos de origem; a incorporação de reajuste referente ao Plano Verão; e a redução do coeficiente de participação no Fundo de Participação dos Municípios. Confira a relação dos processos relacionados a esses temas:
MS 25072
Terezinha de Jesús Ribeiro Araújo x Tribunal de Contas da União
Lit. Pas.: União
Relator: Marco Aurélio
MS 25112
Dirceu Arnaud Diniz x presidente da 2ª Câmara do TCU e presidente do TCU
Lit.Pas.: União
Relator: Marco Aurélio
MS 24728
Rosemari Bento da Costa x presidente do Tribunal de Contas da União
Relator: Gilmar Mendes
MS 25194
Renata Rodrigues Tavares x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25203
Herivaldo Carlos Gomes x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25215
Ligia Maria Arnaud Seixas x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25221
Ladiégia Alves Gesteira x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25226
Elida Tereza Silva Reis da Franca ou Élida Tereza Silva Réis da França x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25230
Jorge Guilherme Mauricio de Lima x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25234
Lunalva Lira da Mota Silveira x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25238
Sandra Maria Claro de Freitas x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25242
José Germano Ramos ou José Germando Ramos x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 25246
Maria Carmem Ângelo Cavalcanti Lins x Tribunal de Contas da União
Relator: Celso de Mello
MS 24523
Maria Madalena da Conceição e Outro(a/s) x Tribunal de Contas da União
Relator: Eros grau
MS 24423
Distrito Federal x Tribunal de Contas da União
Relator: Gilmar Mendes
MS 24569
Aécio Maggio de Alcântara e outro(A/S)x Tribunal de Contas da União
Relator: Sepúlveda Pertence
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 397
Procurador-geral da República x Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Relator: Eros Grau
Trata-se de ADI contra o item 1, § 2º, do artigo 31, da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que dentre os conselheiros do Tribunal de Contas, dois serão escolhidos pelo governador, com aprovação da Assembléia, alternadamente entre os substitutos de conselheiros e membros da Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao Tribunal. Alega-se violação ao art. 73, § 2º, inciso I, e art. 75, caput, da CF, por discrepar do modelo constitucional. O Tribunal deferiu o pedido de liminar.
Em discussão: saber se é inconstitucional, por ofensa ao modelo da CF, dispositivo de Constituição Estadual que fixa que dentre os conselheiros do TC, dois serão escolhidos pelo governador alternadamente entre os substitutos de conselheiros e membros da Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao Tribunal, e não entre membros do MP junto ao TC.
PGR: pela procedência do pedido.