Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (29), no Plenário

29/06/2005 07:57 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (29), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


A TV Justiça (SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209)  e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.


Conflito de Competência (CC) 7204
Tribunal Superior do Trabalho x  Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais
Relator: Carlos Britto
Conflito negativo de competência suscitado pelo TST, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.
Em discussão: Saber se a Justiça Comum Estadual é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.
Procurador-geral da República: parecer no sentido de se declarar a competência da Justiça Comum Estadual.


Extradição (EXT) 902 (Questão de Ordem)
Governo do Uruguai x Ernesto Andrés Vargas Villanueva
Relator: Gilmar Mendes
Pedido de extradição fundado em condenação por crimes de furto agravados. Em defesa, o extraditando alega que não foi informado o tempo da pena que já foi cumprida, indispensável à contagem do prazo da pretensão executória.
Em discussão: Saber se é possível a concessão de pedido extradicional, ainda que não conste nos autos informações suficientes sobre o quantum fixado para cada delito e a quantidade de pena que já cumprida.


Reclamação – (RCL) 2634
Partido da Frente Liberal (PFL) x Governador do Estado do Paraná e Superintendente da Administração do Porto de Paranaguá e Antonina
Relator: Marco Aurélio
O PFL alega na Reclamação que há descumprimento de decisão proferida pelo Plenário na ADI 3035, que suspendeu a vigência de lei estadual que proibiu o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos), além da utilização do porto de Paranaguá para a importação dos produtos.
Sustenta ainda o PFL que o governo do Estado estaria a constranger agricultores, impondo-lhes dificuldades para a utilização do porto, tanto para a estocagem, como para o embarque de produtos transgênicos.
Em discussão: Saber se o atos impugnados estão a constranger produtores de OGMs de maneira a vulnerar o entendimento firmado na ADI 3.035. O Min. Relator indeferiu a medida liminar.
PGR: opinou pela improcedência do pedido.


Mandado de Segurança (MS) 24764
Companhia Brasileira de Equipamentos (CBE) x Presidente da República.
Relator: Sepúlveda Pertence
O Manado de Segurança questiona decreto expropriatório de diversos imóveis. Na ação os impetrantes sustentam a ilegalidade do decreto presidencial, por não ter levado em consideração o esbulho de um dos imóveis. Alegam que isso prejudicaria todas as demais terras que, embora divididas em glebas contíguas e contínuas, constituem imóvel único.
Em discussão: Saber se os fatos alegados requerem dilação probatória, inviável em sede de Mandado de Segurança; se o esbulho em um dos imóveis contíguos e contínuos impossibilita a desapropriação dos demais.
PGR: opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Votos:
Sepúlveda Pertence (Relator|) indeferiu a segurança. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanharam o relator. Os ministros Gilmar Mendes e Carlos Velloso concederam em parte a segurança. O ministro Eros Grau pediu vista.


Ação Originária (AO) 1120 – questão de ordem
Meridional Companhia de Seguros Gerais x Empilhacar Comércio e Representação LTDA.
Relatora: Ellen Gracie
Ação de cobrança de indenização securitária com julgamento recursal em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A contratação de novo advogado no caso provocou a declaração de suspeição ou impedimento de 10 dos 19 componentes do TJ/AM e o envio dos autos ao Supremo.
Em discussão: saber se ofende o princípio constitucional do juízo natural a contratação superveniente de advogado, após julgamento de embargos, que provocou a declaração de suspeição da maioria dos integrantes do Tribunal estadual para apreciar embargos de declaração e a remessa dos autos ao STF.
PGR: opina pelo desprovimento dos embargos de declaração.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2514
Procurador-Geral da República x Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Relator: Eros Grau
A ação questiona aa Lei Estadual nº 11.366/2000, que normatiza a criação, exposição e competições entre aves combatentes da espécie “Galus-Galus” e adota outras providências. Alega-se que a lei ofende o art. 225, caput, c/c o § 1º, VII, da CF, que versa sobre o dever jurídico de o poder público e a coletividade defenderem e preservarem o meio ambiente e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades.
Em discussão: Saber se o legislador estadual que normatiza a criação, exposição e competições entre aves combatentes é inconstitucional por submeter animais a crueldade e por ofender os preceitos de proteção ao meio ambiente.
PGR: opinou pela procedência do pedido.
Leia mais:
03/09/2001 – Brindeiro ajuíza ADI contra lei catarinense que possibilita briga de galo

Recurso Extraordinário (RE) 419528
Ministério Público Federal x João Albino Nato, Nilson Lourenço,
Suscitante: Juízo Federal da Vara Criminal de Londrina
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de RE contra acórdão do STJ que entendeu que a competência inscrita no art. 109, XI, da CF, que atribui à Justiça Federal o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior da reserva indígena. Alega ofensa ao art. 109, XI, da CF.
Em discussão: Saber se a competência para processo e julgamento de ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas é de competência da Justiça Federal do Comum.
PGR: opinou pelo provimento do recurso.
 


Reclamação (RCL) 1789 (Embargos de Declaração)
Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda do Rio Grande do Sul – SINFAZ/RS x União
Relatora: Ellen Gracie
Reclamação proposta contra decisão do TRF/4º Região, que deferiu antecipação de tutela em ação civil pública em que se pleiteia a restituição do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária. Sustenta ofensa à decisão proferida na ADC nº 4, que declarou a constitucionalidade do art. 1º, da Lei 9.464/97. O Tribunal julgou procedente a reclamação. Contra a decisão foram opostos embargos de declaração em que se alega contradição, obscuridade e omissão, em síntese, por não ter a decisão reclamada analisado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97.
Em discussão: saber se houve omissão, obscuridade e contradição alegadas. Saber se a decisão que deferiu antecipação de tutela em ação que se visa a restituição do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária, ofendeu a autoridade da decisão proferida na ADC nº 4.
Leia mais:
24/10/2002 – Pleno do STF cassa decisões da Justiça do RS que concediam gratificação a servidores inativos


Reclamação (RCL) 2873
Francisco José de Sousa x Tribunal Superior do Trabalho
Interessados: União e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Relator: Gilmar Mendes
Reclamação que contesta decisão do TST que, em sessão administrativa, não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pelo reclamante. Sustenta ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 492, ao aplicar o prazo processual do art. 893 da CLT, e não o prazo de 30 dias previsto pela Lei 8.112/90. O relator indeferiu a medida liminar.
Em discussão: saber se é cabível reclamação, por ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 492, no caso de não conhecimento de recurso administrativo considerado intempestivo por não se aplicar o prazo da Lei 8.112/90. Saber qual o prazo para interposição de recurso administrativo no âmbito do TST.
PGR: opinou pela improcedência da reclamação.
 


 

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