Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (28), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (28), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Habeas Corpus (HC) 85197
Natan Donadon x Superior Tribunal de Justiça
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de HC em face de decisão do STJ em recurso especial. Sustenta-se que houve pedido de juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e requerimento de vista do processo, sendo que o recurso foi julgado sem que a referida petição tivesse sido juntada. Alega-se, ainda, ofensa ao devido processo legal, uma vez que o julgamento ocorreu sete meses após a inclusão em pauta.
Em discussão: saber se o julgamento do recurso ofende o devido processo legal por não ter sido apreciado pedido de vista dos autos formulado anteriormente.
PGR: opina pelo indeferimento, cassada a liminar concedida.
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Extradição (EXT) 961
Governo da Itália x Luigi Balestra ou Luigo Felice Balestra
Relator: Joaquim Barbosa
Pedido de extradição embasado em ordem de execução de pena por condenação à pena de 8 anos de reclusão e multa pela prática de tráfico de entorpecentes, em concurso de agentes. O extraditando, em sua defesa, alega o advento da prescrição punitiva do crime a ele imputado; juntada extemporânea dos documentos de formalização do pedido de extradição; o grave estado de saúde em que se encontra e sua idade avançada – mais de 70 anos.
Em discussão: Saber se ocorreu a prescrição punitiva no caso. Saber se estão presentes os demais requisitos para deferimento do pedido extradicional.
PGR: pela improcedência do pedido de extradição
Extradição (EXT) 953
Governo da República Federal da Alemanha x Kwadjo Afenah
Relator: Celso de Mello
Trata-se de pedido de extradição por crime de tráfico internacional de substância entorpecente,tipificado no § 30 a, alínea 1, da Lei de Entorpecentes Alemã. A defesa pugna pelo deferimento do pedido.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos para concessão da extradição.
PGR: pelo deferimento do pedido de extradição.
Extradição (EXT) 931
Governo de Portugal x Mário Sérgio Taborda Barata
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de extradição fundada no indiciamento pelo suposto crime de burla qualificada, falsificação e associação criminosa, tipificados no Código Penal Português nos artigos 217 nº1 e 218 nº2, 256 nº1 e nº3 e art. 299 nº 1 e nº 2. A defesa sustenta a não observância do art. 80 do Estatuto do Estrangeiro, alegando inexistir descrição da natureza e circunstâncias dos fatos. Alega, também, que os fatos narrados não se enquadram nos tipos penais pelos quais a extradição foi solicitada.
Em discussão: saber se os tipos burla qualificada e falsificação, da legislação Portuguesa encontram correspondentes na legislação brasileira. Saber se o pedido de extradição preenche os requisitos do art. 80 da Lei nº 6.815/80, em especial quanto ao tipo de associação criminosa. Saber se estão presentes os demais requisitos para concessão da extradição.
PGR: pelo deferimento parcial do pedido de extradição, somente para ser processado e julgado pelos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos. Pela exclusão do crime de associação criminosa por entender não observado o art. 80 da Lei nº 6.815/80.
Tribunal de Contas da União
Mandado de Segurança (MS) 24151
Relator: Joaquim Barbosa
Município de Santo Antônio do Amparo x Presidente do TCU
Trata-se de MS contra ato do Presidente do TCU consubstanciado na Decisão Normativa nº 38-TCU de junho 2001 que, alterando Decisão Normativa nº 37-TCU de dezembro de 2000, rebaixou o coeficiente do FPM do Impetrante de 1,2% para 1%, a partir de julho de 2001. Alega ofensa ao art. 92 do CTN, bem como ao art. 244 do Regimento Interno do TCU, que estipulam que até o último dia de cada exercício o TCU fixará os coeficientes individuais de participação de cada Estado e cada Município, os quais prevalecerão para todo o exercício subseqüente.
Liminar: indeferida.
Em discussão: saber se ofende direito líquido e certo do município a alteração do coeficiente individual de participação no meio do ano de exercício.
PGR: pela concessão da segurança.
Mandado de Segurança (MS) 23780
Relator: Joaquim Barbosa
Terezinha de Jesus Cunha Belfort x TCU e Presidente do TRT da 16ª Região
Trata-se de MS contra ato do Plenário do TCU, que entendeu ilegal a nomeação da impetrante para a função comissionada FC-09 por ela ser irmã do Vice-Presidente do TRT da 16ª Região, e contra ato do Presidente daquele Tribunal, que exonerou a impetrante em observância ao decidido pelo TCU. Alega a impetrante direito líquido e certo de permanecer no cargo e no exercício de suas funções, até ocorrência de qualquer das situações que ensejam, legalmente, sua exoneração, previstas no artigo 35 da Lei 8.112/90.
Liminar: indeferida.
Em discussão: saber se o Tribunal é competente para julgar MS contra ato do TRT; se a impetrante, irmão de Vice-Presidente de TRT, possui direito líquido e certo a permanecer no exercício de função comissionada até que ocorra uma das hipóteses legais de exoneração previstas no art. 35 da Lei 8.112/90.
PGR: pelo não conhecimento do MS ou pela denegação da segurança.
Mandado de Segurança (MS) 24927
Lídia Belitato de Oliveira x Tribunal de Contas da União
Relator: Cezar Peluso
O Mandado de Segurança questiona ato do TCU que determinou o cancelamento de pensão, por falta de provas da condição de companheira da beneficiária. Na ação ela alega ofensa ao devido processo legal por não ter sido chamada a se pronunciar e que está cabalmente provada sua condição de companheira. O pedido de liminar foi indeferido pela Seção Judiciária de Rondônia, que declinou a competência para o STF.
Em discussão: saber se ofende o devido processo legal a não manifestação da impetrante no procedimento que cancela o registro de pensão e se a questão que envolve a suficiência de provas das condições de companheira da impetrante é passível de ser analisada em sede de mandado de segurança. A PGR opinou denegação da ordem.
Mandado de Segurança (MS) 22423
Relator: Eros Grau
Clovis Milton Duval Vannmacher x Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região
Trata-se de MS contra decisão do TCU, acatada pelo TRT, que determinou a supressão da gratificação adicional por tempo de serviço dos proventos dos impetrantes fundamentando a decisão no art. 17 do ADCT/88. Alegam os Impetrantes que a suspensão da referida gratificação constitui violação à coisa julgada e ao direito adquirido, tendo em vista que tal vantagem já havia sido incorporada em seu patrimônio por decisão judicial transitada em julgado.
Liminar: deferida.
Em discussão: saber se é possível a suspensão de gratificação de adicional por tempo de serviço, ao fundamento do art. 17 do ADCT/88, ainda que exista decisão judicial transitada em julgado a garantir o percebimento de tal gratificação.
Procurador-geral da República (PGR): opinou pela concessão da segurança.
Mandado de Segurança (MS) 21659
Agostinho Flores x Tribunal de Contas da União
Relator: Eros Grau
Trata-se de MS contra acórdão do TCU que considerou legal ato concessório de aposentadoria, porém alterando cálculo para apuração do valor do “quintos”, de modo que inclua a quantia correspondente à representação mensal. Alega afronta às disposições contidas nos artigos 37, XV e 40, §4º da CF, vez que os cálculos até então recebidos estavam corretos e não poderiam se reduzidos e que os proventos devem sempre corresponder à remuneração percebida na atividade. O relator, fundamentando decadência, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, entretanto, com a interposição de agravo regimental, a decisão foi reconsiderada para submeter o MS à apreciação do Plenário.
Em discussão: saber se ato do TCU é ilegal por considerar a quantia correspondente à representação mensal para o cálculo dos quintos, representando irredutibilidade de vencimentos, ou por fixar proventos que não correspondem à remuneração percebida em atividade.
PGR: opinou pela denegação da segurança.
Mandado de Segurança (MS) 24519
Emilson Caputo Delfino Silva x Tribunal de Contas da União
Relator: Eros Grau
Trata-se de MS impetrado contra ato do TCU que fixou prazo para o impetrante efetuar pagamento aos cofres do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), como forma de ressarcimento, em razão do impetrante não ter retornado ao Brasil, quando findada a concessão de bolsa de estudo no exterior para fins de doutorado. A medida liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se o processo administrativo que culminou com a fixação do ressarcimento ofende o princípio da ampla defesa e se o retorno do impetrante ao país após o término da concessão da bolsa de estudo não ofende a Resolução Normativa 5/87, por não fixar prazo para o retorno.
PGR: opina pelo indeferimento do MS.
Reclamação (RCL) 2246 (Agravo Regimental)
Procurador-Geral de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás x presidente do Supremo Tribunal Federal
Interessado: Douglas Alberto
Relator: Eros Grau
A Reclamação alega que o relator, ao indeferir suspensão de liminares, ofendeu a autoridade das decisões proferidas nas ADI 789, 1858, 2378 e 1791, que teriam entendido ser competência do Tribunal de Contas a realização de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Especial. O relator julgou prejudicada a Reclamação, sendo interposto agravo regimental e embargos de declaração.
Em discussão: saber se a reconsideração da decisão atacada prejudicou os pedidos da Reclamação e se houve omissão quanto a demais pedidos.
PGR: opina pelo desprovimento do agravo regimental e pelo não acolhimento dos embargos de declaração.
Está previsto, ainda, o julgamento do agravo regimental na Reclamação 2887, da Ação Rescisória 1734, do agravo regimental no Mandado de Segurança 25291, do agravo regimental na Ação Rescisória 1848, do agravo regimental na Ação Cautelar 688 e do agravo regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2581.