Pauta de julgamentos previstos para esta quarta-feira (19), no Plenário
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (5), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Mandado de Segurança (MS) 25579 – Questão de Ordem
José Dirceu de Oliveira e Silva x Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Relator: Sepúlveda Pertence
Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Deputado Federal José Dirceu (PT/SP), que pleiteia a nulidade do processo disciplinar que tramita perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Sustenta que a questão tem natureza jurídica e não política e que há iminente violação a direitos subjetivos do parlamentar e de vir a ser privado de seus direitos por autoridade incompetente, em desobediência ao devido processo legal e com inobservância do princípio da separação e independência dos Poderes. Alega que deve se submeter ao Código de Ética da Alta Administração Publica e à Comissão de Ética Pública (Decreto de 26 de maio de 1999), não às regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e requer o reconhecimento a seu favor do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Sustenta, por fim, que não é acusado de conduta praticada na condição de deputado, mas no exercício do cargo de ministro de Estado (Casa Civil) e que as violações apontadas na representação contra ele são ilegítimas e arbitrárias. O ministro-relator em despacho do dia 10 de outubro, submeteu ao Plenário do Tribunal o pedido de liminar deste mandado de segurança. Sepúlveda vai, inicialmente, apresentar questão de ordem para que os ministros decidam se cabe ao Supremo decidir o caso em razão do princípio da separação dos Poderes.
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Recurso Extraordinário (RE) 446907 – Questão de Ordem
João Alberto Rodrigues Capiberibe x Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Relator: Eros Grau
O Diretório Regional do PMDB, destacando que o Plenário do STF, em 22 de setembro de 2005, arquivou o Recuso Extraordinário interposto por João Alberto Rodrigues Capiberibe e outros, requer seja comunicado o resultado do referido julgamento às Presidências do TSE, do TRE-AM, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O partido sustenta que o julgamento do recurso extraordinário substitui integralmente a decisão que foi proferida na Ação Cautelar (AC) 509, retirando-lhe a eficácia.
Em discussão: saber se com julgamento do recurso extraordinário restou prejudicada a medida cautelar que lhe emprestava efeito suspensivo.
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22/09/2005 – 20:16 – Mantida decisão do TSE que cassou mandatos do casal Capiberibe
Reclamação (RCL) 3293 (agravo regimental)
Município de Diadema x Presidente do Tribunal de Justiça do do Estado de São Paulo
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de reclamação em face de decisão que determinou o seqüestro de verbas públicas para o pagamento de precatório em função do não pagamento de parcelas devidas e do pagamento a menor de outra parcela. Sustenta ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 1662, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 67/97 do TST, que uniformizava os procedimentos para expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões transitadas em julgado. A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar por entender que na petição ao agravo não se faz menção a fato. Foi protocolada petição em que se sustenta que o fato novo é o deferimento do levantamento do valor seqüestrado por decisão de 14/7/2005, mesma data do despacho da Ministra Ellen. O ministro Nelson Jobim deferiu o pedido liminar no agravo. Os interessados protocolaram petições pedindo a reconsideração da liminar deferida pelo Ministro Presidente.
Em discussão: saber se é possível o seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório em hipótese de não pagamento de parcelas de que trata o artigo 78 do ADCT.
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29/04/2005 – Diadema pede devolução de R$ 7 milhões bloqueados para pagamento de precatório
Sobre o mesmo assunto (Precatórios) também serão julgados os seguintes processos: Embargos Declaratórios na Reclamação 1738; Agravo Regimental na Reclamação 2951; Reclamação 2899; Agravo Regimental na Reclamação 2972; Agravo Regimental na Reclamação 3001; Agravo Regimental na Reclamação 3142; Reclamação 3116 e Reclamação 2848.
Mandado de Segurança (MS) 22094 – Embargos de Declaração
Carlos Eduardo Vieira de Carvalho x Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e Superintendente de Recursos Humanos da Diretoria de Administração do CNPQ
Relatora: Ellen Gracie
Trata-se de MS contra ato que excluiu da aposentadoria a gratificação especial de 1/12 da soma dos vencimentos e vantagens, que surgiu das peculiaridades da administração de função; bem como da exclusão do percentual de 32% referente ao adicional por tempo de serviço. Tal exclusão se deu com fundamento nos incisos I e II do art. 7º da Lei 8.164/1991. O impetrante sustenta possuir direito adquirido a tais parcelas, já que se deve computar, para os fins de adicionais, tanto o período em que esteve sob o regime estatutário, quanto o período sob o regime celetista. O Tribunal concedeu em parte a segurança, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade incidental do inciso I do artigo 7º da Lei nº 8.162/91, decorrendo, daí, o reconhecimento do direito à percepção de anuênios. Contra o acórdão foram opostos embargos de declaração em que se pleiteia a concessão da segurança quanto à gratificação especial nos cálculos dos proventos de inatividade do impetrante.
Em discussão: saber se são cabíveis embargos de declaração em que se visa, apenas, a modificação do acórdão embargado.
Também serão julgados os Mandados de Segurança 24781;25292 e 25343 e o Agravo Regimental no Mandado de Segurança 25432.