Pauta de julgamentos previstos para amanhã, no Plenário

30/11/2004 19:57 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (1º/12), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo de 16h a 16h30.


Inquérito (INQ) 1769
Ministério Público Federal x Jader Fontenelle Barbalho
Relator: Carlos Velloso
Denúncia  em que deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) é acusado de peculato, por suposto desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará) mediante emissão de 10 cheques administrativos, entre o período de outubro de 1984 e agosto de 1985. A defesa  apresenta quatro argumentos contra a denúncia: inépcia da inicial; existência de coisa julgada; ocorrência da prescrição; e insuficiência de provas.
Em discussão: saber se a inicial é inepta; se o arquivamento de procedimentos em relação aos fatos narrados impossibilita nova denúncia; se ocorreu a prescrição;se estão presentes os requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
Julgamento: O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo após seis ministros votarem pelo recebimento da denúcia – Carlos Velloso (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. O minstro Gilmar Mendes entendeu que o crime já prescreveu e rejeitou a denúncia. 
Procurador-geral da República: (PGR): opinou pelo recebimento da denúncia.
Leia mais:
25/11/2004 – 19:29 – Adiada decisão sobre recebimento de denúncia contra deputado Jader Barbalho 


Ação Cautelar (AC) 112
Clementino Bezerra de Faria x Ministério Público Eleitoral
Relator: Cezar Peluso
A ação pede a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) em causa que envolve a cassação, pela Justiça Eleitoral, de diploma do prefeito de Serra Negra do Norte (RN), acusado de captação ilícita de votos, e do vice-prefeito, autor do processo. O vice-prefeito contesta decisão que cassou seu diploma, alegando ofensa à coisa julgada. O relator concedeu liminar para que o vice-prefeito assumisse o cargo de prefeito, bem como para suspender novas eleições para prefeito no município. Um dos candidatos à nova eleição apresentou petição, recebida como agravo, pleiteando a reconsideração do deferimento da liminar.
Em discussão: saber se o candidato detém legitimidade para recorrer e se estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar para suspender a realização da eleição para prefeito.
Leia mais:
06/11/2003 – 17:35 – STF concede liminar ao ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2672
Governador do Estado do Espírito Santo x Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Relatora: Ellen Gracie
A ADI foi proposta contra a Lei capixaba 6.663/01, que isenta desempregados e pessoas que ganham até três salários mínimos de pagar taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado. O governo sustenta vício formal da norma, porque a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e ofensa ao  princípio da isonomia e à impossibilidade de vincular a regra ao salário mínimo.
Em discussão: saber se norma que estabelece isenção de pagamento da taxa de concurso público para aqueles que ganham até três salários mínimos, para desempregados e para empregados públicos deve ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo; saber se a norma é inconstitucional por ofensa ao princípio da isonomia e à à impossibilidade de vincular a regra ao salário mínimo.
Procurador-Geral da República: opinou pela procedência da ação.
Leia mais:
19/06/2002 – 18:49 – Governador capixaba contesta no Supremo isenção de taxa de concurso público


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2587
Partido dos Trabalhadores (PT) x Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
Relator: Maurício Corrêa (aposentado)
A ADI é contra a Emenda Constitucional 29/2001, de Goiás, que deu nova redação à alínea “e” do inciso VIII, do artigo 46, da Constituição do Estado, atribuindo foro criminal por prerrogativa de função a procuradores do Estado, procuradores da Assembléia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia. O PT sustenta violação aos artigos 5º, I e LIII, 22, I, 25 e ao parágrafo 1º do artigo 125, todos da Constituição Federal.  A liminar pedida na ADI foi concedida pelo Plenário em maio de 2002.
Em discussão: saber se Constituição estadual pode conferir competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e julgar, por crimes comuns e de responsabilidade, procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia.
Julgamento:  Quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade do foro privilegiado, ou seja, pela procedência da ADI. São eles, Maurício Corrêa (relator), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Velloso. Outros três ministros votaram pela procedência em parte da ADI: Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello disseram que não há inconstitucionalidade no dispositivo questionado. O julgamento foi suspenso. O ministro Eros Grau não participou porque sucedeu o relator, ministro aposentado Maurício Corrêa.
Procurador-Geral da República: pela procedência.
Leia mais:
17/03/2004 – 17:44 – Plenário discute prerrogativa de foro para delegados e defensores públicos goianos


Mandado de Segurança (MS) 24133 (Embargos de Declaração)
Espólio de Rosalino (ou Rozalino) Astrogildo Pinheiro x presidente da República
Relator: Carlos Ayres Britto
Mandado de segurança contra decreto expropriatório em que se sustenta ocorrência de praga na lavoura e ocupação ilegal do imóvel por parte do MST. O Tribunal indeferiu a segurança afastando a incidência da Medida Provisória 2.183.3. Opostos embargos de declaração em que se insiste na tese da incidência da MP 2.183.
Em discussão: saber se incide no caso concreto a MP 2.183.
Leia mais:
20/08/2003 – 18:15 – Supremo mantém decreto desapropriatório de fazenda na Bahia


Mandado de Segurança (MS) 24665
Selva-Serviços Rurais Ltda e outro (a/s) x  presidente da República
Litisconsortes passivos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e União
Relator: Marco Aurélio.
Mandado de segurança contra decreto presidencial que ampliou os limites da Estação Ecológica de Taim (RS). Sustenta a ilegalidade do decreto por ausência de consulta pública; que o estudo prévio para embasar a extensão foi insuficiente; e que a área atingida pela extensão possui projetos de reflorestamento aprovados pelo Ibama. Requerem, alternativamente, a invalidação da norma impugnada ou a sustação de seus efeitos até a conclusão dos projetos ali existentes, ou, no caso de fixar-se a legalidade do decreto, o reconhecimento de direito à indenização em decorrência da desapropriação. A União sustenta a inadequação da via eleita; a desnecessidade da consulta pública; a correção do prévio estudo técnico.  O pedido de liminar não foi concedido pelo relator.
Em discussão: saber se é necessária a consulta pública para ampliação de limites de estação ecológica; se a suficiência do estudo técnico é passível de ser analisada em mandado de segurança; saber se a via eleita torna possível o reconhecimento de direito à indenização por desapropriação em decorrência de ampliação de limites de estação ecológica.
Julgamento:  O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Até o momento, o STF, por unanimidade, decidiu pela falta de legitimação para a causa do Sindicato Rural do Rio Grande; do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande; do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Grande; da Associação dos Arrozeiros de Santa Vitória do Palmar; do Sindicato Rural de Santa Vitória do Palmar; e da Associação Comercial e Industrial de Santa Vitória do Palmar. 
PGR:  pela não concessão do mandado.
Leia mais:
08/09/2004 – 19:14 – Pedido de vista suspende julgamento sobre ampliação de Estação Ecológica de Taim (RS)

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