Pauta de julgamentos previstos para amanhã, no Plenário

16/12/2004 20:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta sexta-feira (17/12), às 10 horas. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
 
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília.


Habeas Corpus (HC) 82.893
John Nwolisa X ministro da Justiça
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de HC contra ato de expulsão do paciente, nigeriano, em virtude de condenação pela prática das condutas descritas nos artigos 12 e 14 da Lei nº 6.368/76. Sustenta ofensa aos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, uma vez que mantém união estável com brasileira com a qual tem uma filha, também brasileira, nascida antes dos fatos pelos quais foi condenado.
Em discussão: saber se é possível expulsão de estrangeiro que possui filha e companheira brasileiras.
Julgamento: o relator indeferiu a medida liminar
Procuradoria Geral da República (PGR): pelo indeferimento da ordem.


Inquérito (INQ) 2044 (Questão de Ordem)
Luiz Antônio Palaoro x José Fritsch
Relator: Sepúlveda Pertence
Refere-se a queixa-crime em face de Secretário Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República, imputando-lhe a prática de crimes contra a honra. Os autos foram remetidos a esta Corte na fase de apelação.
Em discussão: saber se o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar apelação em processo-crime contra Secretário Especial de Agricultura e Pesca.
PGR: pelo desprovimento do recurso.


Inquérito (INQ) 2154
Ministério Público Federal x Jorge dos Reis Pinheiro ou Pastor Jorge
Relator: Marco Aurélio
A denúncia oferecida contra o deputado federal imputa-lhe a prática de crime contra a honra, capitulado nos artigos 21 c/c 23, II, da Lei 5.250/67.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
PGR: parecer pelo recebimento da denúncia.


Extradição (EXT) 925
Governo do Paraguai x Nelson Allen Peña Mc Coy ou Nelson Peña Mc Coy
Relator: Carlos Ayres Britto
Trata-se de pedido de extradição embasado em ordem de prisão preventiva, baseada em fatos tipificados como “estafa” e “estafa al estado”, previstos nos arts. 396 e 397 do Código Penal Paraguaio de 1994. Em sua defesa, o extraditando alega “ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de estafa, e a existência de abolitio criminis em relação ao delito de estafa al estado”, não reproduzido no novo Código Penal Paraguaio, de 1997.
Em discussão: saber se transcorreu a prescrição da pretensão punitiva. Saber se ocorreu abolitio criminis do tipo estafa el estado com o advento do novo Código Penal Paraguaio. Saber se os crimes de estafa e estafa el estado, da legislação paraguaia, encontram correspondentes na legislação brasileira. Saber se o pedido de extradição preenche os demais requisitos.
PGR: pelo indeferimento da extradição.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu o pedido de extradição, os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa acompanharam o relator, e o ministro Cezar Peluso pediu vista.
Leia mais:
22/10/2004 – 20:00 – Pedido de vista suspende julgamento de Extradição de paraguaio
 
Extradição (EXT) 893
Governo da Alemanha x Manfred Landgraf
Relator: Gilmar Mendes
Pedido de extradição embasado em ordem de prisão preventiva em decorrência de fatos tipificados como fraude grave e falsificação de documentos previstos na legislação alemã. A defesa aduz ausência dos requisitos ensejadores da extradição, falta de traslado completo dos documentos instrutórios e ausência da dupla tipicidade. A Justiça Estadual de Santa Catarina informa que o extraditando responde a processo criminal por homicídio qualificado no Brasil.
Em discussão: saber se as imputações atribuídas ao extraditando encontram correspondência na legislação brasileira. Saber se o pedido de extradição preenche os demais requisitos legais.
PGR: pela concessão do pedido de extradição e ainda destaca que caberá ao Presidente da República decidir sobre a imediata efetivação ou não da ordem extradicional.
 
Extradição (EXT) 825
Governo de Portugal x António Manuel Aniceto
Relator: Carlos Velloso
Extradição embasada em ordem de prisão para cumprimento de período remanescente de pena imposta por condenação por fatos tipificados como detenção, guarda, porte e cedência de arma proibida, roubo com arma e furto do uso, e condenação posterior por co-autoria em roubo, todos previstos na legislação portuguesa. O extraditando sustenta extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória e requer o indeferimento do pedido extradicional em razão de seu grave estado de saúde.
Em discussão: saber se os fatos imputados ao extraditando encontram correspondentes na legislação brasileira. Saber se houve extinção da punibilidade pela prescrição dos crimes de acordo com a legislação brasileira. Saber se o pedido de extradição preenche os demais requisitos legais.
PGR: pela denegação do pedido de extradição.


Extradição (EXT) 936
Governo da Itália x Waleed Issa Khamayes ou Waleed Issa Khamays
Relator: Carlos Velloso
A extradição foi pedida com base em ordem de prisão preventiva fundada em fatos tipificados como tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos na legislação italiana. A defesa afirma já haver sido o extraditando julgado no Brasil em relação aos fatos que lhe são imputados. Sustenta também que o pedido de extradição não atende aos requisitos do artigo 80 do Estatuto do Estrangeiro e que se trata, na verdade, de pedido de extradição de “persecutória e discriminatória disfarçada”.
Em discussão: saber se as imputações em que se baseia o pedido extradicional encontram  correspondente na legislação brasileira. Saber se a condenação do extraditando pelo crime de tráfico de entorpecentes, pela Justiça Brasileira, abarca os mesmo fatos narrados no pedido de extradição. Saber se o pedido de extradição preenche os demais requisitos que autorizam a concessão.
PGR: pela concessão em parte do pedido de extradição.


Extradição (EXT) 912
Governo dos Estados Unidos da América x George H. Nason
Relator: Joaquim Barbosa
Pedido de extradição embasado em ordem de prisão preventiva, calcada em fatos tipificados como conspiração, fraudes e trapaças, fraude bancária e declarações falsas à instituição financeira, previstos no Código dos Estados Unidos. Em defesa, o extraditando alega que o processo que tramita na justiça americana não observa o devido processo legal por falta de citação. Sustenta, ainda, inexistir condenação na justiça estrangeira e que a extradição não pode ser concedida em virtude de o Estado de Tenesse adotar pena de morte.
Em discussão: saber se os crimes em se baseia o pedido de extradição encontram correspondentes na legislação brasileira. Saber se o pedido de extradição preenche todos os requisitos legais.
PGR: pelo deferimento do pedido de extradição.


Mandado de Segurança (MS) 24008
Luiz Fernando Vaz Cabeda x Presidente da República
Relator: Sepúlveda Pertence
Trata-se de MS contra decreto de aposentadoria que, com fundamento na EC 20/98, aposentou Luiz Fernando Vaz Cabeda (juiz do TRT) como juiz titular de Vara, em desconformidade com o seu pedido de ser aposentado como juiz do TRT/12ª Região. Ele  alega que a EC 20/98 não lhe pode ser aplicada em razão de ter a Justiça trabalhista retificado a data de seu ingresso no Tribunal. As informações sustentam não haver direito líquido e certo. O ministro relator indeferiu a liminar.
Em discussão: saber se a decisão administrativa da Justiça trabalhista vincula a Presidência da República na concessão de aposentadoria. Saber se incide – no caso concreto – a EC 20/98.
PGR: São dois pareceres. O primeiro, de Geraldo Brindeiro, é pelo não conhecimento do MS e, o segundo, de Claudio Fonteles, pela concessão parcial da ordem.

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