Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (2)

02/10/2008 08:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence será homenageado nesta quinta-feira (2), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de sua aposentadoria, ocorrida no dia 17 de agosto de 2007. Faz parte da tradição da Corte homenagear, em sessão solene, os ministros que se aposentam.

Sepúlveda Pertence assumiu o cargo de ministro do STF em 17 de maio de 1989, na vaga deixada por Oscar Corrêa. Com a aposentadoria, foi substituído por Menezes Direito que, no momento, é o mais recente ministro a ingressar na Corte. 

Após a sessão solene, o Plenário retoma a pauta de julgamentos. Confira, abaixo, o resumo das ações previstas para a sessão plenária desta quinta-feira (2), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

 

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Habeas Corpus (HC) 92893

Valci José Ferreira de Souza x Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Relator: Ricardo Lewandowski

Habeas corpus contra decisão da Corte Especial do STJ que confirmou o recebimento da denúncia oferecida contra Valci José Ferreira de Souza, integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo. Valci alega que houve violação à “sagrada e constitucional garantia da imparcialidade do magistrado” porque o juiz de instrução do caso, ministro Teori Albino Zavascki , teria determinado a colheita de provas e autorizado o monitoramento telefônico, agindo no curso do inquérito como se fosse investigador. Valci pede, por isso, a anulação da decisão do STJ que recebeu a denúncia.

Em discussão: Saber se a distribuição da ação penal por prevenção ao ministro que proferiu decisão no inquérito configura hipótese de impedimento estabelecida no artigo 252, incisos II e III, do Código de Processo Penal.

PGR: Opinou pela denegação da ordem.

Extradição (EXT) 1052 – pedido de extensão

Governo do Reino dos Países Baixo X Johan-Frederik Stellingwerf

Relator: Eros Grau

Pedido de extensão da extradição do holandês Johan-Frederik Stellingwerf, para que seja submetido a processo e julgamento pela suposta prática de “crimes contra a integridade física e delitos sexuais muito graves”.

Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os requisitos necessários ao seu deferimento.

PGR: Opinou pelo deferimento do pedido de extensão.

Ação Penal (AP) 493 – agravo regimental

Cícero Lucena Filho X Ministério Público Federal

Relatora: Ellen Gracie

O senador Cícero de Lucena Filho (PSDB/PB) recorre contra decisão que determinou que somente ele seja processado no STF e que os demais acusados na mesma ação penal respondam perante a Justiça Federal da Paraíba. O senador alega que o desmembramento do processo com relação aos 35 indiciados que não têm foro privilegiado prejudica em demasia a instrução processual porque retira dos autos justamente o suposto mentor intelectual do esquema, único indiciado capaz de demonstrar a efetiva participação dos demais.

Em discussão: Saber se, no caso, ocorre conexão de modo a impor a unidade de processo.

PGR: Opinou pelo desprovimento do agravo regimental.

Petição (PET) 3466 – agravo regimental

Valmir Amaral X Ministério Público Federal

Relator: Gilmar Mendes

Recurso contra decisão que declarou a incompetência do STF para analisar a denúncia de crime ambiental contra Valmir Amaral por ele não mais exercer cargo de senador e determinou a remessa do processo para a 2ª Vara da Comarca de Catalão, em Goiânia. O ex-senador alega que o STF deveria ter analisado pedido anteriormente feito pela defesa, que solicitou a realização de diligências que poderiam resultar no arquivamento do processo ou em circunstância especial para diminuição de eventual pena.

Em discussão: Saber se a determinação de remessa dos autos ao juiz de primeiro grau, diante da incompetência do STF e na pendência de julgamento de pedido anteriormente feito pela defesa, resulta em cerceamento de defesa do ex-senador.

Inquérito (INQ) 2051 – agravo regimental

Jader Barbalho X Ministério Público Federal

Relatora: Ellen Gracie

Recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão da ministra Ellen Gracie, que acolheu pedido do Ministério Público Federal e desmembrou o inquérito em que ele e outras 24 pessoas são acusados de desviar verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). O pedido de MPF foi feito após o STF anular o recebimento da denúncia, em junho de 2005, e julgar prejudicado o pedido de desmembramento do inquérito. A anulação ocorreu porque a denúncia foi recebida por juízo incompetente. Por decisão da ministra, foi extraída cópia da parte do inquérito em que o deputado é investigado e foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, a investigação feita com relação ao deputado estadual no Pará Artur Guedes Tourinho.

Inquérito (INQ) 1926

Ministério Público Federal X Celso Russomano

Relator: Ellen Gracie

Denúncia oferecida contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) pela suposta prática de crime contra a administração pública. Segundo o MPF, o parlamentar utilizava-se de recursos públicos para remunerar funcionária de sua empresa privada, praticando crime de peculato. Consta da denúncia que o deputado, ao passar por dificuldades financeiras na gestão de sua empresa, em 1997, nomeou Sandra de Jesus para cargo de confiança (secretária parlamentar) em seu gabinete para que ela, apesar de continuar realizando os mesmos serviços, fosse remunerada pela Câmara dos Deputados.

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos para o recebimento da denúncia.

PGR: Opinou pelo recebimento da denúncia.

Reclamação (RCL) 6036 – agravo regimental

Ricardo Tosto X 2ª Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária de São Paulo

Relator: Ellen Gracie

Recurso contra decisão da ministra Ellen Gracie, que negou pedido do advogado Ricardo Tosto, que pretendia o envio, ao STF, de ação penal que resultou da Operação Santa Tereza, da Polícia Federal. A operação investigou suposto esquema de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o advogado, por terem surgido indícios de participação de parlamentares nos supostos crimes, entre eles o deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP), o processo deveria tramitar no STF, e não na 2ª Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária de São Paulo. A relatora indeferiu liminarmente a reclamação por entender que, como nenhum parlamentar foi denunciado, não há que se falar em prerrogativa de foro para julgamento da ação penal no STF.

PGR: Opinou pelo desprovimento do agravo regimental.

Dedução do valor da CSLL

Recurso Extraordinário (RE) 582525
– repercussão geral reconhecida

Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros X União

Relator: Joaquim Barbosa

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que impediu a dedução da CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.  O Banespa sustenta que o imposto cobrado sobre a renda deve incidir somente sobre o acréscimo patrimonial, razão pela qual a CSLL deverá ser deduzida do cômputo do lucro real. Para a empresa, a Lei nº 9.316/96, que impediu a dedução da CSLL sobre a base de cálculo do IR, invadiu campo reservado à lei complementar.

Em discussão: Saber se o valor da CSLL pode ser deduzido da base de cálculo do IR.

PGR: Opinou contra o pedido feito no recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3726

Relator: Joaquim Barbosa

Procurador-geral da República x Governador de Santa Catarina e Assembléia Legislativa de Santa Catarina 

Ação contra a Lei catarinense 13.249/04, que dispõe sobre o valor adicionado para cálculo da participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS relativo à energia elétrica. O procurador-geral aponta que a matéria só pode regulamentada por meio de lei complementar.

Em discussão: Saber se as normas impugnadas violam a reserva de lei complementar federal para dispor sobre o cálculo do valor adicionado como elemento da partilha aos municípios do produto arrecadado com o ICMS.

PGR: Opina pela procedência do pedido.

 

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