Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18)
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Habeas Corpus (HC) 94278
Nery da Costa Júnior x Relator do Inquérito 547 no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relator: Menezes Direito
Habeas corpus em que Nery da Costa Júnior, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, pede o arquivamento do Inquérito 547, em trâmite no STJ, no qual se investiga suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública e contra a ordem tributária descobertos na Operação Têmis, da Polícia Federal. O desembargador, citado no inquérito, alega violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação da denúncia diante: a) da falta de deliberação da Corte Especial do STJ para a instauração do inquérito, com violação da garantia de foro especial prevista no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); b) da falta de indicação de fato delituoso e de indício de autoria; c) da determinação ilegal de vista dos autos do inquérito ao Ministério Público; d) de concessão de diversos requerimentos ilegais para delegado de Polícia Federal sem fundamentação adequada.
Em discussão: Saber se a instauração do inquérito está sujeita à prévia deliberação do Órgão Especial do STJ e se ele é nulo por indevida participação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e por falta de justa causa para sua instauração. Saber se o pedido de habeas corpus perdeu seu objeto diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.
Habeas Corpus (HC) 91551
Nélio Seidl Machado e outros x Relator do Inquérito nº 2.424 do Supremo Tribunal Federal
Relator: Marco Aurélio
Habeas corpus de advogados de investigados pela Operação Furacão, da Polícia Federal, contra despacho do ministro-relator do Inquérito 2424 (resultante da operação), ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal de Brasília a instauração de inquérito policial para apurar suposta violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação. O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.
Em discussão: Saber se o STF é competente para conhecer da impetração. Saber se o ato atacado submete os advogados a constrangimento ilegal.
PGR: Pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, pela denegação do habeas.
Habeas Corpus (HC) 92893
Valci José Ferreira de Souza x Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relator: Ricardo Lewandowski
Habeas corpus contra decisão da Corte Especial do STJ que confirmou o recebimento da denúncia oferecida contra Valci José Ferreira de Souza, integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo. Valci alega que houve violação à “sagrada e constitucional garantia da imparcialidade do magistrado” porque o juiz de instrução do caso, ministro Teori Albino Zavascki , teria determinado a colheita de provas e autorizado o monitoramento telefônico, agindo no curso do inquérito como se investigador fosse. Valci pede, por isso, que a decisão do STJ de receber a denúncia seja anulada.
Em discussão: Saber se a distribuição da ação penal por prevenção ao relator que proferiu decisão no inquérito configura hipótese de impedimento estabelecida no artigo 252, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
PGR: Pela denegação da ordem.
Extradição (EXT) 1124
Governo da Suíça x Salvatore Quarta
Relator: Eros Grau
Pedido de extradição de nacional italiano, com fundamento no Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Suíça, para o cumprimento da ordem de prisão que lhe foi imposta pelo Juízo de Instrução do Cantão de Schwyz por suposta prática dos crimes de roubo, lesão corporal simples e fraude.
Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os requisitos necessários ao seu deferimento.
PGR: Pelo deferimento parcial do pedido da extradição, excluindo-se o crime de lesão corporal simples.
Extradição (EXT) 1115
Governo de Portugal x João Belo Caldeira ou João Belo Vilela Caldeira
Relator: Cezar Peluso
Pedido de extradição formulado com base em Tratado Bilateral de Extradição firmado entre o Brasil e Portugal contra nacional português acusado de tráfico de entorpecentes em seu país de origem.
Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os pressupostos e requisitos necessários ao seu deferimento.
PGR: Pela concessão da extradição.
Recurso Extraordinário (RE) 454737
Ministério Público Federal
Relator: Cezar Peluso
Recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pretende que a Justiça Federal de São Paulo seja declarada competente para analisar pedido de interceptação de comunicação telefônica e de dados para apuração de crime contra a ordem econômica. O pedido de interceptação foi distribuído para a Justiça Federal de São Paulo. Ela declinou da competência e determinou a remessa do processo para a Justiça Estadual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o recurso do MPF. Contra essa decisão, o MPF recorre ao Supremo alegando que “é muito estranho, senão ilógico, que um crime lesivo a serviço fiscalizado pela União, como é o caso dos crimes contra a ordem econômica”, seja “processado perante a Justiça Estadual”.
Em discussão: Saber se a Justiça Federal é competente para analisar o pedido de interceptação telefônica.
PGR: Pelo conhecimento e provimento do recurso.
Inquérito (INQ) 2630
Ministério Público Federal x Joaquim de Lira Maia, Maria José de Almeida Marques, Paulo Roberto de Souza Matos, João Clóvis Duarte Lisboa, Dean Crys Vieira Matos e Paulo Gilson Vieira Matos.
Relator: Carlos Ayres Britto
Denúncia em que se apura a possível prática de desvio de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) por Joaquim de Lira Maia, ex-prefeito de Santarém, no Pará, e outros. Devidamente intimados, os denunciados apresentaram defesa prévia sustentando: a) “falta de justa causa à admissibilidade da denúncia no que tange ao crime de formação de quadrilha”; b) que “a denúncia não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pela falta de documentação substancial, em especial da notável expansão da rede de ensino do município”; c) que as transferências financeiras de conta do Fundef para outras contas públicas municipais não foram desviadas, mas repostas sem nenhum prejuízo para o sistema educacional. O processo chegou ao STF devido à diplomação do denunciado Joaquim de Lira Maia no cargo de deputado federal.
Em discussão: Saber se a denúncia é inepta por ausência de justa causa. Saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.
PGR: Pelo recebimento da denúncia.
Inquérito (INQ) 2632
Ministério Público Federal x Joaquim de Lira Maia, Dean Crys Vieira Matos, Francisco de Araújo Lira, Jerônimo Ferreira Pinto, Maria Helena Polatto da Silva, Maria José de Almeida Marques, Paulo Gilson Vieira Matos e Valdir Batista Motta.
Relator: Carlos Ayres Britto
Denúncia em que se apura a possível prática de desvio de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) por Joaquim de Lira Maia, ex-prefeito de Santarém, no Pará, e outros. Os acusados alegam não há qualquer prova ou indício de participação em eventual conduta delitiva. O processo chegou ao STF devido à diplomação do denunciado Joaquim de Lira Maia no cargo de deputado federal.
Em discussão: Saber se a denúncia é inepta por ausência de justa causa ou de devida descrição de participação de co-réu. Saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.
PGR: Pelo recebimento da denúncia.
IPI – Alíquota Zero
Recurso Extraordinário (RE) 460785
União X Calçados Tabita Ltda.
Relator: Marco Aurélio
Recursos contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), que considerou possível o creditamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), limitando o benefício aos últimos cinco anos, por aplicação do Decreto 20.910/32, sem correção monetária. Marco Aurélio acolheu o pedido feito no recurso da União. O ministro Eros Grau pediu vista do processo.
Em discussão: Saber se a empresa tem o direito ao creditamento do IPI, em virtude de suas vendas isentas, pelo fato de haver pago tal tributo quando efetuou a compra dos insumos.
A mesma matéria é discutida no RE 566819 (relatoria do ministro Marco Aurélio), RE 370682 (relatoria do ministro Gilmar Mendes) e RE 562980 (relatoria do ministro Ricardo Lewandowski).