Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (6)

05/08/2008 20:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo do julgamento previsto para a sessão plenária desta quarta-feira (6). Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Lei de Inelegibilidade
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144

Relator: Celso de Mello
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Trata-se de ADPF para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. A ação, com pedido de liminar, é contra as alíneas “d”, “e”, “g” e “h” do inciso I, do artigo 1º, e parte do artigo 15, todos da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inegibilidade), bem como “da interpretação judicial dada pelo TSE ao parágrafo 9º, do artigo 14, da CF, no sentido de que não seria auto-aplicável”. Preliminarmente, afirma o cabimento da presente ação “para impugnar texto legal que não foi recepcionado pela nova ordem constitucional e a interpretação judicial do TSE”, bem como defende estarem presentes a sua legitimidade para propor a ação, a pertinência temática e a controvérsia judicial relevante. No mérito, sustenta que o § 9º do artigo 14 da CF, na redação dada pela EC nº 4/94, constitui norma de eficácia plena e de aplicação imediata, sendo desnecessário “que a lei complementar de inelegibilidade disponha sobre hipóteses que haveriam de ser apuradas na investigação da vida pregressa” do candidato. Dessa forma, alegam que conflitam diretamente com a CF as seguintes regras da Lei de Inegibilidade: “(a) a exigência do ‘trânsito em julgado’ das decisões, (b) a ressalva quando ‘a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário’, (c) bem ainda a exigência de que tenha ‘transitada em julgado’ a decisão

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários ao conhecimento da presente ação. Saber se estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar. Saber se o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal é auto-aplicável. Saber se a Justiça Eleitoral pode proceder ao exame da vida pregressa do candidato a cargo eletivo para o fim de deliberar pela rejeição ou não do seu registro.

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