Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (5)

Confira os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (5), às 14h, com transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

04/08/2015 18:25 - Atualizado há 8 meses atrás

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (5), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf).

Recurso Extraordinário (RE) 188083
Relator: ministro Marco Aurélio
Transimaribo LTDA x União
Recurso extraordinário interposto contra decisão do TRF da 4ª Região que julgou constitucional a cobrança da correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no balanço relativo ao exercício social de 1989, instituída pela Lei 7.799/89.
Os recorrentes sustentam inconstitucionalidade do artigo 29 da lei por afrontar os princípios da anterioridade, da irretroatividade, da previsibilidade e da segurança jurídica.
Em discussão: saber se ofende os princípios da anterioridade, da irretroatividade e da segurança jurídica o dispositivo que introduziu o sistema de correção monetária de balanço em relação ao próprio ano-base em que foi promulgado.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 855178 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Maria Augusta da Cruz Santos
Embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, opostos em face de acórdão do Plenário virtual que, ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados", bem como que "o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".
A União afirma, em síntese, que o acórdão recorrido foi tomado por maioria de votos, fato que demonstraria a existência de divergência de entendimento sobre o tema e, no seu entender, justificaria a análise pelo Plenário presencial. Insiste que o tema da responsabilidade dos entes da Federação em matéria de direito à saúde suscita questões delicadas, razão pela qual pede que haja um debate mais aprofundado pelo Plenário.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada obscuridade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4679
Relator: ministro Luiz Fux
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, ajuizada pelo partido Democratas contra dispositivos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre comunicação audiovisual de acesso condicionado (TVs por assinatura).
O partido alega, entre outros argumentos, que os dispositivos questionados transformariam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas; que tais dispositivos restringiriam arbitrariamente liberdades individuais; e que a norma questionada fulminaria as regras basilares da ordem econômica, como os princípios da ampla concorrência, da livre iniciativa e de defesa do interesse dos consumidores. O partido ainda pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da Lei 12.485/2011, para que não afaste a necessidade de licitação prévia.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais invocados.
PGR: pela improcedência do pedido.
O ministro relator, Luiz Fux, declara procedente em parte a ação.
*Sobre o mesmo tema também serão julgadas as ADIs 4747, 4756 e 4923.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel) x Governo de São Paulo e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A ação sustenta que foi instituído, via decreto, um regime inédito de substituição tributária “lateral”, não previsto em lei, no qual o Estado de São Paulo disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no ambiente de contratação livre. Alega violação a preceitos constitucionais como equilíbrio federativo, legalidade, capacidade contributiva, legalidade tributária e livre concorrência. Questiona a alínea “b” do inciso I e os parágrafos 2º e 3º do artigo 425 do Decreto 45.490 – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Decreto 54.177/2009).
Em discussão: saber se os dispositivos atacados ofendem os princípios do equilíbrio federativo, da legalidade, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência.
PGR: pelo não conhecimento da ação ou, se conhecida, pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com retorno de voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 232
Relator: ministro Teori Zavascki
Governador do Rio de Janeiro x Assembleia Legislativa estadual
Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o artigo 77 (inciso XXIII), da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que estabelece que, ”ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público estadual é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve”.
O impetrante alega que o artigo da Constituição estadual é formal e materialmente inconstitucional por violação ao princípio que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre a organização administrativa, os servidores públicos e seu regime jurídico. Sustenta que, “em sendo as sociedades de economia mista e as empresas públicas pessoas jurídicas de direito privado, e não excepcionando o dispositivo as concessionárias de serviço público, a regra tem por consequência direta impedir que o governador do Estado neutralize, quando julgar necessário, os efeitos, por vezes dramáticos, de paralizações do serviço público”.
Em discussão: saber se o artigo 77 (inciso XXIII), da Constituição do Rio de Janeiro atenta contra os artigo 61( parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘b’ e ‘c’) e 84 (incisos II e VI), da Constituição.
PGR: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 346
Relator: ministro Gilmar Mendes
Requerentes: Procurador-Geral da República e Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil
A ação contesta o parágrafo único do artigo 151, caput e seu parágrafo único, da Constituição de São Paulo. O dispositivo determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. A liminar foi indeferida.
Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
PGR: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3711
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Governador e Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de cautelar, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), na qual se questiona a validade de dispositivos da Lei estadual 7.971/2005 que, “a pretexto de modernizar a estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário Estadual, dentre outros, extinguiu o cargo de escrivão judiciário no Espírito Santo”.
O PTB sustenta que a extinção do cargo teria violado o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao argumento de que compete privativamente à União legislar sobre a matéria. Afirma ainda que, ao criar uma função gratificada de chefe de Secretaria, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário, em substituição ao cargo de escrivão judiciário, o Estado do Espírito Santo teria burlado o princípio constitucional do concurso público.
O ministro relator aplicou o rito do artigo 12, da Lei 9868/1999.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados invadiram matéria de competência legislativa privativa da União e burlaram a regra do concurso público.
PGR: pelo não conhecimento da presente ação e, no mérito, pela improcedência.

Ação Cível Originária (ACO) 478
Relator: ministro Dias Toffoli
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) x Estado de Tocantins e outros
Ação de nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” – Gleba 2, lotes 24, 25, 27, 28 e 31, em face do Estado do Tocantins, do Instituto de Terras do Estado do Tocantins e particulares ocupantes do local a que se refere o registro. O INCRA afirma que a área foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marinópolis, em 31/10/1979. O Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Estado afirmam, em contestação, que, com a revogação do Decreto-lei 1.164/71, com base no qual foi realizada a arrecadação pela União (INCRA), as terras voltaram a pertencer ao Estado do Tocantins.
Em discussão: saber se os imóveis objetos do litígio pertencem à União.
PGR: pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Recurso Extraordinário (RE) 658312 – Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
A. Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva
Embargos declaratórios, com efeitos modificativos, opostos contra acórdão publicado em 10/02/2015, que negou provimento ao recurso extraordinário interposto por A. Angeloni & Cia Ltda e recepcionou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988, determinando a aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária. A empresa alega, preliminarmente, que no dia 16/12/2014 apresentou pedido de nulidade do julgamento, que ainda não teria sido apreciado. Sustenta ainda que tomou conhecimento da publicação do acórdão através de terceiros, o que torna nula a intimação, e argumenta que o acórdão foi omisso no que diz respeito à aplicação do artigo 384 da CLT, e defende que haveria dúvida quanto ao real momento em que a empresa teria a obrigação de conceder às trabalhadoras o intervalo, na hipótese de a jornada ultrapassar apenas 10 minutos.
Em discussão: saber se houve nulidade na publicação do acórdão embargado e se está presente a omissão apontada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3926
Relator: ministro Marco Aurélio
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona o artigo 2º da Lei Complementar estadual 376/2007, que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de procurador jurídico. O autor alega que a matéria seria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Afirma que o dispositivo impugnado foi fruto de emenda parlamentar a projeto sobre remuneração de servidores públicos e que não possui pertinência temática com o texto original.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo
PGR: pela procedência da ação.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4764, 4797 e 4798
Relator: ministro Celso de Mello
Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Ações ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra leis dos Estados do Acre, Mato Grosso e Piauí, respectivamente. As ADIs questionam leis estaduais que tratam da autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar e julgar governadores.

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