Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (4)
Plenário deve julgar ação que contesta dispositivos do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, ajuizada pelo PSOL. Para o partido, o decreto fere a Constituição, que veda o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação.
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (4), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944
Relator: Ministro Ayres Britto
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
Interessada: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert
A ação contesta dispositivos do Decreto 5.820/2006, o qual dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) e estabelece diretrizes para a transição do sistema analógico para o digital. Alega o PSOL que o decreto fere a Constituição que veda o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. Sustenta ainda que a TV Digital é um novo serviço de radiodifusão e não continuidade do serviço atual e que por isso deveria haver nova concessão pelo Congresso Nacional.
Em discussão: Saber se os atos dispositivos impugnados violam a Constituição.
AGU opina pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela sua improcedência.
PGR opina pela procedência da ação.
Recurso Extraordinário (RE) 117809
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) x Prefeitura de Maringá
O recurso da Sanepar foi interposto em 19 de abril de 1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O Tribunal deu provimento à apelação “e ao reexame necessário para reformar, em parte, a sentença recorrida, para então restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá 111/84, referente à estipulação de tarifas de serviços de água e esgoto.
Alega a companhia que houve violação de dispositivos da Emenda n. 1/1969.
Em discussão: Saber se, à luz da Emenda Constitucional n. 1/1969, teria o município ampla e exclusiva competência para fixar as tarifas remuneratórias dos serviços públicos de água e esgoto, e, em conseqüência, se ele poderia prescindir do cumprimento de legislação nacional que estabeleceu critérios para balizar a estipulação dos valores dessas tarifas.
PGR: Pelo não conhecimento do recurso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566
PL x Presidente da República e Congresso Nacional
Relator: ministro Cezar Peluso
ADI, com pedido liminar, contesta dispositivo da Lei Federal 9.612/98 que “institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. A norma veda “o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária”. O partido político alega que “com tal proibição, as rádios comunitárias também deixam de prestar um grande serviço para a comunidade que representam e a quem devem servir”. O Tribunal, em sessão plenária, indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: Saber se a vedação na programação das rádios comunitárias afronta princípios constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de informação. A PGR opinou pela improcedência da ação.
Recurso Extraordinário (RE) 576155 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios X Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda e Distrito Federal
Neste Recurso Extraordinário, a discussão gira em torno da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria tributária. Segundo o MPDFT, há mais de setecentas ações civis públicas em que questionou a redução do ICMS nos chamados Termo de Acordo de Regime Especial. O STF em questão de ordem determinou o sobrestamento das causas. Decidiu também que a partir desse julgamento, os sobrestamentos poderiam ser determinados pelo relator em decisão individual.
Em discussão: Saber se o Ministério Público tem legitimidade para impugnar, mediante ação civil pública, acordos firmados entre os estados e empresas beneficiárias da redução fiscal. PGR opina pelo provimento do recurso extraordinário.
Até o momento o julgamento está empatado por 3 votos a 3. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto votaram pelo provimento do recurso. Já os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau negaram provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.
Recurso Extraordinário (RE) 474132 – Repercussão Geral
Inlogs Logística Ltda. X União
Relator: Gilmar Mendes
Recurso extraordinário da empresa contra decisão do TRF da 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação. A União, por sua vez, visa manter a incidência das duas contribuições para o setor exportador.
PGR opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Em discussão: Saber se a incidência da CSLL e da CPMF sobre receitas oriundas de exportação viola, ou não, o artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição.
O relator, ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir a incidência da CSLL sobre as exportações, mas de manter a cobrança sobre a CPMF. Os ministros Eros Grau e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. Já o ministro Marco Aurélio teve entendimento diverso e reconheceu a imunidade quanto à CPMF e não à CSLL. O ministro Menezes Direito manteve a incidência das duas contribuições, enquanto que Ricardo Lewandowski e Ayres Britto negaram provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.
* Sobre o mesmo tema serão votados em conjunto os Recursos Extraordinários (REs) 566259 e 564413