Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária de encerramento do semestre nesta sexta-feira (1º/07)
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária extraordinária desta sexta-feira (1º), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: 10h
Inquérito (INQ) 1145 – julgamento final
Ministério Público Federal x Armando Abílio Vieira
Relator: Maurício Corrêa (aposentado)
Inquérito para apurar fraude em concurso vestibular, por meio eletrônico, praticada em 13/1/93, na Universidade Federal da Paraíba. Denúncia com base no artigo 171, parágrafo 3º combinado com o artigo 29 do Código Penal. O indiciado sustenta que o fato narrado não constitui crime.
Em discussão: saber se fraude na prova de vestibular com utilização de “cola eletrônica” configura estelionato, falsidade ideológica ou não se enquadra em nenhum tipo penal.
Procurador-geral da República: pelo recebimento da denúncia.
Julgamento: o relator rejeitou a denúncia; Gilmar Mendes pediu vista.
Leia mais:
28/04/2003 – Suspenso no STF julgamento de Inquérito contra deputado acusado de falsidade ideológica
Extradição (EXT) 951
Governo da Itália x Vincenzo Consoli
Relator: Marco Aurélio
Pedido de extradição embasado em sentença condenatória pela prática de fatos tipificados como seqüestro de pessoa continuado e grave, homicídio agravado e porte ilegal de arma. Alega-se ausência da sentença condenatória de 1º instância e o não-preenchimento de requisitos formais em documentos traduzidos, além de constrangimento por ter sido decretada a prisão preventiva para efeito de extradição por duas vezes.
Em discussão: saber se o pedido de extradição está devidamente instruído e se preenche os requisitos que autorizam a concessão.
PGR: opinou pela concessão do pedido de extradição.
Extradição (EXT) 973
Governo da Itália x Daniele Pierangelo Battaglia ou Daniele Battaglia
Relator: Joaquim Barbosa
O pedido fundamenta-se em condenação pela prática do crime de roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo. A defesa sustenta que o extraditando vive em união estável com brasileira e possui filha. Alega, também, que a pena pode ser cumprida no Brasil.
Em discussão: saber se o pedido extradicional atende aos requisitos necessários à concessão.
PGR: pela concessão do pedido.
Inquérito (INQ) 2081
Magno Antônio Correia de Mello x Luiz Gushiken
Relator: Carlos Velloso
Trata-se de ação penal privada em face de ministro de Estado, imputando-lhe a prática de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), praticados por intermédio da imprensa. Em defesa, sustenta a inépcia da inicial por não constituir crime a conduta nela descrita.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da queixa-crime.
PGR: pela rejeição da queixa-crime.
Petição (PET) 3381
Arnaldo Monteiro da Costa x Armando Abílio Vieira e Rosimeire Bronzeado Vieira
Relatora: Ellen Gracie
Trata-se, na origem, de denúncia em face de Arnaldo Monteiro Costa (prefeito) pela prática de conduta tipificada nos artigos 324 e325 do Código Eleitoral. O réu teria imputado às vítimas (deputado federal e candidata a prefeita) a prática de condutas desabonadoras de suas condutas. Após a instrução, os autos foram encaminhados ao STF para julgamento da exceção da verdade por envolverem deputado federal. A defesa alega que os documentos trazidos não são suficientes para comprovar os fatos imputados a eles e sustentam, também, que a exceção é inconcebível, já que as ofensas apontadas se referiram à trajetória política e empresarial dos deles e não, ao exercício de suas funções como servidores.
Em discussão: saber se os documentos juntados com a exceção da verdade provam a veracidade dos fatos citados por Arnaldo Monteiro da Costa, de modo a isentá-lo da responsabilidade penal.
PGR: pela improcedência da exceção da verdade.