Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (8)
Confira o resumo da pauta desta quinta-feira. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
Nesta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por motivo de perambulação. A análise da ação foi iniciada nesta quarta-feira (7), com a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes (relator), as sustentações orais do autor da ação e das entidades interessadas (amici curiae), bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomado com o voto do relator.
Confira, abaixo, o resumo do tema. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Partido Social Liberal (PSL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o PSL alega que dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – artigos 16 (inciso I) e 230 – ofendem cláusulas pétreas da Constituição Federal (artigo 5º, caput, e inciso LIV, e artigo 227).
Sustenta que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta" e que "os perambulantes, vadios e sem rumo na vida somente quando estivessem em flagrantes de ato infracional". Afirma que "frequentemente crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares" e que, no entanto, "o Estatuto não prevê uma advertência, situação que não existe em lugar nenhum do mundo”.
Defende que no campo estritamente jurídico alguns críticos têm questionado a validade desses dispositivos, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito".
Alega ainda que "a crítica que não pode deixar de ser feita é a da exclusão dos menores de 12 anos, destas cautelas procedimentais, o que se afigura mesmo inconstitucional, já que os dispositivos específicos da Constituição Federal contemplaram, sem nenhuma distinção todos os menores de 18 anos". Afirma, por fim, que a retirada do mundo jurídico dos incisos II e III do artigo 122, por ofensa ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito, permitirá "que as medidas de internação possam ser aplicadas quando houver o cometimento de outras infrações graves, sem a necessidade da prática de reiterados atos infracionais pelos menores".
Em discussão: saber se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação; se o ato normativo impugnado retira do Poder Judiciário competência para apreciar ato infracional praticado por criança, atribuindo-a ao Conselho Tutelar; e se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa independentemente da prática reiterada de atos infracionais.
PGR: pela improcedência do pedido.
A pauta inclui, ainda, julgamento de processos em listas de ministros.