Pauta de julgamentos de outubro, no Plenário
Confira a pauta organizada de julgamentos do Plenário, previstos para outubro. Os destaques das sessões do mês incluem a antecipação de parto em casos de gravidez de fetos sem cérebro (20/10), a análise dos fundos estaduais e do fundo de participação (21/10), o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (27/10), e o imposto de renda de empresas no exterior (dia 28/10). Veja os resumos dos principais temas e, a seguir, o calendário das sessões.
Anencefalia
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54
Ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em que se pretende obter posicionamento da Corte sobre antecipação de parto de feto com anencefalia, por sua inviabilidade. A CNTS pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, com eficácia para todos os casos e efeito vinculante. A liminar foi deferida pelo ministro Marco Aurélio, relator. O Tribunal, por decisão unânime, deliberou no último dia 2 de agosto que a apreciação da matéria será julgada em definitivo (mérito), abrindo-se vista dos autos ao PGR.
Em discussão: saber se é possível a realização de antecipação terapêutica de feto anencefálico.
Leia mais:
02/08/2004 – 17:25 – Ação da CNTS sobre antecipação de parto de feto sem cérebro será julgada definitivamente pelo Plenário do Supremo
Fundo de participação
Ação Cautelar (AC) 231 – Referendo
A Ação Cautelar, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, sustenta a inconstitucionalidade de procedimento da União que considera a receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) para os fins de fixação da Receita Líquida Real e, portanto, para as bases de cálculo do pagamento da dívida pública do Estado e dos limites mínimos de gastos na educação e saúde. O relator, Marco Aurélio, deferiu liminar.
Em discussão: saber se é constitucional a utilização de receita tributária destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para os fins de fixação da Receita Líquida Real e se a finalidade do fundo está sendo desvirtuada.
Crédito-prêmio de IPI
Recurso Extraordinário (RE) 208.260
O recurso da União em face da empresa Calçados Siprana Ltda. discute a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto-lei 1.724/79, que autorizou o ministro da Fazenda a aumentar ou reduzir – temporária ou definitivamente -, bem como extinguir, o Crédito-prêmio de IPI. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Ao recorrer, a União sustenta a sua constitucionalidade, alegando tratar-se de delegação legislativa reconhecida pelo artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em discussão: saber se o artigo 1º do Decreto-lei 1.724/79 ofende o princípio da reserva legal e se o dispositivo representa legítima delegação de atribuições.
Até o momento, foram proferidos três votos: o relator, ministro Maurício Corrêa (aposentado), e o ministro Nelson Jobim votaram a favor da União; o ministro Marco Aurélio votou contra. Carlos Velloso pediu vista dos autos no dia 12 de agosto.
Imposto de Renda (IR) de empresas no exterior
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588
A ADI, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona legislação federal (Lei Complementar 104/01 e Medida Provisória 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, considera como momento da disponibilização da renda para efeito de IR a data do balanço de coligada ou empresa controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. A relatora, Ellen Gracie, votou pela procedência parcial da ADI. Em 29 de março, o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo.
Em discussão: saber se é constitucional a legislação federal que fixa, como momento da disponibilização da renda para fins de IR de empresa brasileira, a data do balanço de suas controladas ou coligadas no exterior. Também será analisada a constitucionalidade de lei complementar delegar que legislação ordinária fixe as condições e o momento da disponibilização da renda.
Confira a pauta:
Calendário de julgamentos 2004
Sessões de outubro | |
QUARTAS FEIRAS | QUINTAS FEIRAS |
06 EXT 925 (R: CB) HC 84.263–Agr-QO(R/HC: JB; R/QO: NJ) AC 272 – referendo (R: EG) ADI 2.950 – Agr (R: MA)
ADI 820 (R: EGrau) ADI 2.751 (R: CV) RE 201.865 (R: CV) ADI 1.991 (R: EGrau) | 07 MS 24.523 (R: EGrau) RCL 1.268 – Edcl (R: MA) RCL 1.269 – Edcl (R: MA) RCL 1.526 – Edcl (R: MA) RCL 1.903 – AGR (R: MA) RCL 2.009 – AGR (R: MA) RCL 2.435 – referendo (R: MA) RCL 2.456 – referendo (R: MA) RCL 2.083 (R: MA) ADI 2.851 (R: CV) |
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13 MS 24.754 (R: MA) MS 22.938 (R: MA; V: EG) ADI 2.670 (R: MC; V: EG) RE 219.934 – ED (R: EG) MI 685 (R: MA) ADI 2.672 (R: EG) ADI 3.224 (R: EG) | 14 MS 24.924 (R: MA) MS 23.872 (R: SP) ADI 2.763 (R: GM) RCL 2.643 (R: SP) ADI 3.269 (R: CP) ADI 1.879 (R: JB) ADI 3.251 (R: CB) |
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20 ADPF 54 (R: MA) ADPF 4 – MC (R: EG) ADI 2.472 (R: MC; V: GM) ADI 3.146 (R: JB) SEC 7.154 (R: SP) SEC 6.273 (R: NJ) SEC 7.289 (R: NJ) SEC 7.141 (R: NJ) | 21 FUNdos estaduais e fundo de participação AC 231 – referendo (R: MA) AC 268 – referendo (R: MA) AC 282 – cautelar (R: CB) ADI 875 (R: GM) ADI 1.987 (R: GM) ADI 2.375 (R: NJ) ADI 2.864 (R: MA) |
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27 IPI – CRÉDITO-PRÊMIORE 208.260 (R: MC; V: CV) RE 405.579 (R: JB) RE 196.184 (R: EG) ADI 2.464 (R: EG) RE 407.190 (R: MA) | 28 IR de empresas no exteriorADI 2.588 (R: EG; V: NJ) RE 208.526 (R: MA; V: NJ) RE 256.304 (R: MA; V: NJ) RE 215.811 (R: MA) RE 221.142 (R: MA) AI 311.180 – AGR (R: GM) RE 188.083 (R: MA) RE 201.512 (R: MA) RE 209.843 (R: MA) |
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