Pauta de julgamentos de hoje, no Plenário

22/09/2004 09:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O destaque da sessão plenária de hoje (22/9) é o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 2797 e 2860) que contestam a Lei nº 10.628/02 (competência especial por prerrogativa de função). Essa lei alterou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal.


Sob o mesmo tema “improbridade administrativa/artigo 84 do Cógido de Processo Penal”, também serão julgados o Inquérito 2010 e as Reclamações 2138 e 2186. Para saber mais sobre esses três processos, clique no link “Processos relacionados”, ao final da página.


Leia, abaixo, detalhes sobre as ADI que serão julgadas hoje, a partir das 14h.


Improbidade administrativa/prerrogativa de foro/foro privilegiado


ADI 2797 – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional.  Relator: ministro Sepúlveda Pertence. Liminar: indeferida pelo ministro Ilmar Galvão, então vice-presidente do STF, no exercício da presidência, em 7/1/2003. Procurador-geral da República (na época, Geraldo Brindeiro): opinou pela procedência em parte da ação.


ADI 2860 – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Presidente da República e Congresso Nacional. Liminar: não há pedido. Ainda não houve decisão. Procurador-geral da República: ainda não se manifestou.


As ADIs contestam a Lei nº 10.628/02, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP).


Em discussão:  


1) se a legislação infraconstitucional pode estender a competência originária dos tribunais para julgamento de crimes cometidos por autoridades enumeradas na Constituição Federal a processos e inquéritos iniciados após a cessação dos exercício da função pública;


 


2) se a lei pode determinar que seja aplicada a prerrogativa de foro a atos de improbidade administrativa que não configurem crime de responsabilidade.


 


3) se o parágrafo 2º do artigo 84 do CPP deve ser aplicado apenas quando se tratar de hipóteses de atos de improbidade administrativa configuradores de crimes de responsabilidade.


 


Procurador-geral da República (na época, Geraldo Brindeiro): opinou pela procedência em parte da ADI 2797, para: 1) declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 84 do CPP, introduzido pela Lei nº 10.628/2002; 2) declarar a inconstitucionalidade da expressão “observando o disposto no § 1º” do 2º do art. 84, também acrescido pela Lei nº 10.628/2002, salvo se o STF reexaminar o cancelamento da Súmula 394; 3) declarar a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 2º, sem redução de texto, conferindo interpretação conforme, para considerá-lo aplicável apenas quando se tratar de hipóteses de atos de improbidade administrativa configuradores de crimes de responsabilidade.


 


Leia mais:


27/12/2002 – 16:53 – Chega ao STF ação questionando foro especial para ex-autoridades


10/01/2003 – 18:37 – STF nega liminar a Conamp em ADI contra foro especial para ex-autoridades


20/02/2003 – 17:12 – STF recebe parecer de Brindeiro sobre lei que estabeleceu foro especial para ex-autoridades


 


Informações adicionais


O Plenário do STF reúne-se, com a presença mínima de seis ministros, às quartas-feiras (sessões ordinárias) e às quintas-feiras (sessões extraordinárias), das 14h às 18h, com intervalo de 30 minutos (16h-16h30). O quorum para votação de matéria constitucional é de oito ministros.


A TV Justiça (SKY, canal 29; Direct TV, canal 209) e a Rádio Justiça (em Brasília, 91.1 FM; www.radiojustica.gov.br) transmitem as sessões ao vivo.

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