Partidos questionam revogação de exigência de plebiscito para privatizar estatais gaúchas

Segundo o PT, o PCdoB e o PSOL, a democracia direta faz parte dos direitos fundamentais, e a mudança afasta uma das ferramentas da soberania popular previstas na Constituição Federal.

02/01/2020 16:03 - Atualizado há 7 meses atrás

O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6291 contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

O artigo 1º, inciso I, da emenda, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal (artigo 14). De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

RP/AD//CF

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