Partidos questionam Medida Provisória sobre repasses ao Fundo Soberano do Brasil

29/12/2008 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

Partidos de oposição ajuizaram nesta segunda-feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4179) contra os artigos 1º e 4º da Medida Provisória 452/08. A intenção dos autores – o Democratas, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS) – é impedir o Tesouro de emitir títulos da dívida pública mobiliária federal a serem empregados no Fundo Soberano do Brasil (FSB).

Os três partidos argumentam, na ADI, que a Constituição Federal proíbe o presidente da República de editar MP sobre créditos suplementares ou especiais (artigo 167, V) e restringe os extraordinários aos casos urgentes. Além disso, defendem que o repasse ao Fundo deve ser previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e feito por meio do Orçamento federal, e não por MP, uma vez que o artigo 62 veda edição de MPs para créditos suplementares.

De fato, a lei de criação do Fundo (11.887/08), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, prevê que os recursos do Tesouro serão repassados caso sejam “consignados no orçamento anual, inclusive aqueles decorrentes da emissão de títulos da dívida pública” (artigo 4º). Ela, inclusive, prevê que as fontes e recursos que o formarão serão provenientes das dotações do orçamento anual (aprovado pelo Congresso), ações de sociedades de economia mista federais e resultados de aplicações financeiras.

Na ADI, as três legendas lembram que o Orçamento do governo para 2009 destinou R$ 1 milhão ao Fundo.

PSDB, DEM e PPS alegam que o Executivo estaria desrespeitando a competência do Legislativo em decidir o orçamento. O pedido da ADI é que o Supremo se pronuncie contra MPs editadas sobre matérias orçamentárias.

Eles também argumentam que, ainda que o conteúdo da MP 452/08 seja considerado constitucional, a MP deveria ser invalidada por não obedecer aos critérios de relevância e de urgência, considerados pré-requisitos para edição de medidas provisórias.

Acordo

Ao apresentar a ADI, os advogados dos partidos lembraram que a destinação de verbas do Tesouro Nacional por meio de MP foi retirada do texto original que criou o Fundo Soberano porque não havia, na época, acordo sobre esse tipo de repasse entre a base do governo e a oposição.

Os partidos frisaram, no texto da ADI, que o STF já decidiu que não se pode reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. “Ora, o mesmo se aplica à matéria deliberada e conscientemente excluída ou rejeitada quando da tramitação de projeto de lei de conversão (da MP)”, alegam os três autores.

MG/EC/LF

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