Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
Eles pedem que o STF determine aos Executivos das três esferas que promovam ações para preservar a saúde e a vida dessas pessoas.
A Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que pedem que a Corte determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Invisibilidade
Segundo os autores da ação, tem sido verificado um aumento significativo do número de pessoas nessa situação, e não há política pública eficaz de atendimento nem censo coordenado nacionalmente. “Somente o fornecimento de cobertores não é suficiente para combater o frio”, argumentam. Entre as medidas para garantir direitos fundamentais estão a destinação de recursos, um estudo ampliado sobre o tema e a garantia de estrutura que comporte a população como um todo, inclusive, se necessário, com a requisição administrativa de bens e serviços.
Ações
Para os partidos e o MTST, as condições desumanas de vida dessas pessoas e omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo caracterizam um estado de coisas inconstitucional que justificam a atuação do STF. Por isso, pedem a concessão de medida cautelar para que os Executivos federal, estaduais e municipais promovam ações para preservar a saúde e a vida das populações em situação de rua, como a adesão formal ao Decreto 7.053/2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua) e a instituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
No mérito, pedem que seja determinada a adoção de providências legislativas, orçamentárias e administrativas a fim de auxiliar as pessoas nessa condição.
RP/AS//CF