Partidos de oposição contestam medida provisória do governo federal sobre registro de armas de fogo
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Democratas (DEM) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3964) contestando a Medida Provisória (MP) 394/2007 que deu nova redação ao artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre “registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o sistema Nacional de Armas (Sinarm)”.
Para os partidos políticos, a MP atacada é “escancarada reedição” da MP 379 com a finalidade de prorrogar o prazo para renovação de registro de armamentos, de 31 de dezembro de 2007 para 2 de julho de 2008. No entanto, de acordo com o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal, “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
Os três partidos de oposição indicam também a jurisprudência do STF, que repudia – “como fraude à Constituição – a reedição de conteúdo normativo idêntico ou similar ao da medida provisória revogada em outra medida provisória subseqüente”.
Indicando a inconstitucionalidade flagrante da MP 394, o PSDB, o PPS e o DEM acrescentam que é “impossível sustentar o preenchimento, no caso vertente, do requisito constitucional de urgência”, já que a MP 379 “ainda estava em curso e ainda gozava de amplo prazo de vigência quando da sua casuística revogação”.
No pedido requer-se medida liminar indicando os pressupostos necessários à sua concessão, o periculum in mora [perigo na demora] pela “evidente e gravíssima interferência do Poder Executivo na própria ordem constitucional, inclusive com forte vulneração da autonomia do Congresso Nacional”. O fumus boni juris [plausibilidade jurídica da ação] decorre da inconstitucionalidade, da jurisprudência do STF e ausência de pressupostos necessários para a reedição de MP de conteúdo idêntico e similar à outra MP revogada. No mérito, os advogados constituídos pelos partidos requerem a suspensão da MP 394/2007. O relator que analisará a ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.
IN/LF