Partidos de oposição ajuízam ADI contra ato da Advocacia da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (04/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2539), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Liberal (PL), Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido dos Trabalhadores (PT) contra ato normativo da Advocacia Geral da União para os órgãos da administração pública federal.
A orientação normativa da AGU, de acordo com a ação, diminui os recursos previstos para a área da saúde ao atentar contra a alínea “b” do inciso I do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Os partidos alegam que a interpretação dada pela AGU “implica evidente e flagrante deturpação do comando normativo transitório”. O inciso I do art. 77 do ADCT fixa regra para a União aplicar os recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde dividindo o procedimento em dois níveis. O primeiro de que no ano de 2000 a União deveria aplicar no setor o montante do exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento. O segundo, estabelece que do ano de 2001 a 2004 a aplicação seria “o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)”.
De acordo com parecer do ministério da Saúde sobre a questão, usado como argumento na ADI para estabelecer a diminuição de recursos, as duas formas usam termos diferentes para expressar a soma dos índices que incidirão no setor da saúde, o que pode provocar grande déficit orçamentário até 2004.