Partido Verde questiona no STF aposentadoria compulsória de magistrados
O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2883) contra a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público.
De acordo com a ação, a Emenda Constitucional 20/98 alterou o artigo 40 que tratava desse tema, passando a dispor que a aposentadoria é aplicável “aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações”.
Entretanto, segundo o PV, os membros da magistratura, os ministros do TCU e os membros do Ministério Público não são seriam servidores públicos em sentido estrito, mas agentes políticos. “Os outros agentes políticos dos demais Poderes, razoavelmente, não são atingidos pela inatividade obrigatória”, afirma o partido, exemplificando que o presidente e o vice-presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos e outros não estão abrangidos por esse regime.
A ação aponta como violados os princípios da igualdade, da razoabilidade, da proporcionalidade, e do devido processo legal, dispostos no artigo 5º, que são cláusulas pétreas da Constituição – direitos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional. A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Em novembro do ano passado, o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou uma ação (ADI 2760) sobre esse mesmo tema. Entretanto, o relator, ministro Moreira Alves, julgou o pedido prejudicado em 5 de março passado. Isso ocorreu porque o PSL não tem mais deputados ou senadores no Congresso Nacional e perdeu a legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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