Partido Verde questiona aumento do limite para venda de terras na Amazônia Legal sem licitação

17/07/2008 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A Medida Provisória 422, de março de 2008, que aumenta para 1.500 hectares o limite das terras públicas que podem ser vendidas sem licitação, na Amazônia Legal, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Verde. Para tanto, a legenda ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4111, com pedido de liminar.

De acordo com os autos, o presidente da República revela, na exposição de motivos da MP, que o objetivo da norma é aumentar a área rural da União passível de regularização. Para tanto, diz o PV, o governo pretende conceder título de propriedade ou direito de uso – sem licitação – de terras públicas com até quinze módulos fiscais – equivalente a 1.500 hectares. O partido lembra que esse limite é, atualmente, de 500 hectares.

“Se até o momento desmatavam 500 hectares, passarão a fazê-lo sobre 1.500 hectares, a partir de agora, contribuindo, significativamente, para o aumento das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em total desarmonia com os compromissos assumidos pelo país, perante os acordos e tratados internacionais que regem o assunto”, revela a legenda.

A norma ofende o artigo 191 da Constituição Federal, que, ao tratar da Política Fundiária, faz referência ao limite de 50 hectares, alega o PV. E ainda, continua o partido, fere o artigo 225 da Carta, que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Além disso, o PV afirma entender que a Medida Provisória não respeita os princípios internacionais de defesa do meio ambiente, como o acordo assinado na Rio 92 – Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

Por fim, a legenda entende que não existem os princípios da urgência e relevância a exigir que se regulamente o tema por meio de Medida Provisória. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 422.

MB/LF

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