Partido questiona uso de recursos de royalties para cobrir déficit na Previdência do RJ

A relatora da ação do Podemos, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações às autoridades envolvidas, para subsidiar a análise de liminar.

23/05/2022 15:21 - Atualizado há 8 meses atrás

O Podemos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7165, com pedido de liminar, para questionar lei do Estado do Rio de Janeiro que permite o uso de receitas decorrentes de royalties do petróleo no custeio do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do estado e o desconto das despesas totais com pessoal inativo e pensionista, de forma a atender aos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O partido alega que a Lei Complementar Estadual 192/2021 ofende os artigos 168 e 169 da Constituição Federal, pois estabelece limites de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas e metodologias dissonantes em relação à LRF (Lei Complementar Federal 101/2000), editada por força de comando constitucional. Além disso, argumenta que os percentuais previstos no artigo 20 da LRF, referentes aos limites de despesas com pessoal em cada Poder da esfera estadual, devem ser atingidos de maneira exclusiva, "sem elasticidade ou maquiagem" por meio de dotações orçamentárias do respectivo Poder.

Outro argumento é o de que, recentemente, foi incluído no artigo 19 da LRF o parágrafo 3º, por meio da Lei Complementar 178/ 2021, com clara intenção de que não houvesse dedução através de recursos para cobertura de déficit financeiro. De acordo com o partido, a lei estadual torna os parâmetros dos limites apresentados na LRF distintos entre o Rio de Janeiro e todos os demais entes federativos.

Informações

Visando subsidiar a análise do pedido de medida cautelar , a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do Rio Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação, no prazo de três dias para cada.

AR/AD//CF

 

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