Partido questiona no Supremo norma do TCE-RS sobre suspensão de medidas cautelares

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre a matéria ao presidente da corte de contas estadual

07/07/2026 20:23 - Atualizado há 1 semana atrás
Foto das colunas do edifício-sede do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), regra do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que permite ao presidente da corte suspender, em caráter excepcional, medidas cautelares concedidas por conselheiros ou por órgãos fracionários do próprio tribunal. A matéria é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1342.

Argumentos

O dispositivo questionado atribui ao presidente do TCE a competência para suspender, em caráter excepcional e em caso de urgência, medidas cautelares, e determina que o ato seja submetido a referendo do Tribunal Pleno na sessão ordinária subsequente.

Segundo o partido, o regimento interno criou uma atribuição não prevista na Constituição nem na legislação, alterando a distribuição de competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. O PDT afirma que o dispositivo viola os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da segurança jurídica, da colegialidade e da separação dos Poderes.

Informações

O ministro Alexandre de Moraes (relator) solicitou informações ao presidente do TCE-RS, no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação.

(Jorge Macedo/AD//CF)

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