Partido Progressista (PP) contesta normas sobre inelegibilidade
O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3407), com pedido de liminar, questionando a Lei Complementar 64/90, que regulamenta os casos de inelegibilidade de candidatos. A ação também contesta dispositivos da Resolução 21.608/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata dos requisitos para efetivação de candidatura.
A parte impugnada da LC 64 prevê a inelegibilidade de analfabetos e inalistáveis (inciso I, artigo 1º). Já a Resolução, no item questionado (artigo 28, incisos I e VII, e parágrafo 4º), determina que o candidato deve comprovar sua escolaridade e, no caso de não ter a certidão, estabelece que declaração do próprio candidato pode suprir a ausência do certificado, facultando-se ao juiz eleitoral a aferição, por outros meios, da condição de alfabetizado.
O partido alega que nas eleições candidatos foram prejudicados pelas disposições contestadas, por terem sido considerados analfabetos após teste realizado por pessoa não-especialista para tal verificação. O PP cita o exemplo de um candidato a vereador do município de Tanguá (RJ), eleito pelo povo, mas que, por ser considerado semi-analfabeto, teve sua candidatura cassada, não podendo assumir o cargo por imposição da Resolução 21.608/04 e da LC 64/90.
A ação sustenta que essas normas ferem o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei, além de prever a ampla defesa e o contraditório, entre outros princípios constitucionais.
O partido pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da alínea ‘a’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 e do artigo 28, incisos I e IV, parágrafo 4º da Resolução 21608/04 do TSE.
MM/FV