Partido político reclama ao STF contra critérios de rateio do fundo partidário

05/03/2007 19:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ajuizou uma Reclamação (RCL 4979), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que pretendem alterar o percentual das verbas do fundo partidário instituído pela Lei 9.096/95 para os pequenos partidos.

De acordo com a ação, a Câmara está na iminência de votar o Projeto de Lei 84/07, apresentado pelos líderes dos “grandes partidos” (PFL, PSDB, PTB, PP, PR, PDT e PMDB). De acordo com o projeto, seria introduzido o artigo 41-A, na Lei Federal 9.096/95, determinando a distribuição de 95% do fundo aos partidos “na proporção dos votos obtidos ma última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.

Da mesma forma, o Senado pretende por meio do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 02/2007, acrescentar ao artigo 17 da Constituição Federal mudança para distinguir os partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.

Ofensa à decisão do STF

De acordo com o PRTB, a matéria, objeto das mudanças pretendidas pelo Congresso Nacional, “foi exaustivamente apreciada e devidamente julgada pelas ADIs 1351 e 1354, tendo o STF julgado inconstitucional inúmeros dispositivos previstos na Lei 9.096/95, especialmente aqueles que pretendiam cercear o funcionamento e autonomia dos ditos ‘pequenos partidos”, a diminuição da participação no rateio das verbas do fundo Partidário desses partidos e do direito de ‘tempo de antena’”.

Segundo o reclamante, a Câmara e o Senado pretendem apreciar e propor mudanças na Lei 9096/95 “justamente nos dispositivos que essa Colenda Corte já se manifestou e decidiu a respeito”. Para o PRTB, os líderes dos grandes partidos na Câmara e o Partido da Frente Liberal (PFL), isoladamente no Senado, inconformados com a decisão do STF, pretendem discutir a coisa julgada.

Para o reclamante, a votação dos dispositivos pela Câmara e Senado fere a autonomia e independência dos poderes, no caso o  poder Judiciário, pois já este “já decidiu a questão a que pretendem seja, com uma nova roupagem, novamente discutida e, assim, ferir a autonomia dos Poderes e causar irreparáveis prejuízos aos direitos das minorias, os chamados ‘pequenos partidos’ e ferir de morte a preservação da competência e a garantia das decisões do STF”.

O pedido de liminar

Os autores da reclamação informam que existe requerimento de urgência, assinado pelos parlamentares. Assim, pedem a liminar para a suspensão do curso do PL nº 84/2007 e da PEC 02/2007, frente o periculum in mora [perigo na demora] manifesto, “já que a qualquer momento poderá ser aprovado o PL e convertido em Lei irremediavelmente viciada” e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito], demonstrada diante das violações da coisa julgada material pelo STF, nas ADIs 1351 e 1354.

O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes.

IN/EC


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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