Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

Para PSOL, convenção internacional sobre o tema deve observar tratados de defesa e proteção à mulher.

24/07/2024 20:29 - Atualizado há 2 meses atrás
Edifício-sede do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que vivem em país estrangeiro e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo. Por prevenção, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 4245, que trata da mesma norma.

Em razão da relevância da matéria, o ministro decidiu levar o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e solicitou informações de praxe à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

A regra questionada na é a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

De acordo com o artigo 13, alínea b, da convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável. O que o PSOL pretende é que a violência contra a mãe seja interpretada como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem.

Para o partido, o objetivo é que a mulher nessa situação tenha no Brasil proteção sociojurídica para viver com seu filho. Nesse caso, argumenta que deve prevalecer a segurança da mulher e da criança em detrimento da guarda do pai.

Leia a íntegra do despacho.

(Suélen Pires/VP//CF)

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