Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais
Legenda requer mudança no prazo para contagem de parlamentares pela Justiça Eleitoral.
O partido Novo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7698) para mudar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso Nacional. Essa contabilidade é adotada pela Justiça Eleitoral como critério para a participação de candidatas e candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. A ação foi distribuída, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes.
Atualmente, conforme previsto na Resolução TSE 23.610/2019, os partidos devem ter, no mínimo, cinco deputados federais até 20 de julho do ano da eleição para que garantam um lugar nos debates. O Novo, contudo, pede que essa data seja alterada para 5 de agosto, momento no calendário eleitoral que marca o fim das convenções partidárias.
Em despacho assinado na última quarta-feira (14), o ministro Gilmar Mendes ressaltou a relevância da matéria e determinou que o TSE preste informações, com urgência, em até cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar dentro de um prazo de três dias.
(Jorge Macedo/CR//CF)