Partido Liberal ajuiza ADI contra artigo da Lei Eleitoral
O Partido Liberal (PL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3305), com pedido liminar, para garantir que candidatos a cargos do poder Executivo possam participar de inaugurações de obras públicas em período anterior às eleições. O impedimento está previsto no artigo 77, parágrafo único, da Lei Federal 9504/97 – a Lei Eleitoral. O dispositivo proíbe a participação dos candidatos nos três meses que antecedem o pleito. A pena é a cassação do registro.
Na ADI, o PL diz que previsões de inelegibilidade não podem ser criadas por lei ordinária, mas somente por lei complementar, conforme previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. “A Lei das Eleições não tem autorização constitucional para dar vida a inelegibilidades”, sustenta. Para o partido, caberia à lei ordinária dispor sobre infrações consideradas menores e, portanto, sem força para ferir os direitos políticos dos cidadãos.
Outro argumento do partido está no fato de a lei alcançar exclusivamente os candidatos aos cargos do Poder Executivo. Segundo o PL, a norma não poderia tratar desigualmente os que postulam cargos eletivos, não cassando o registro dos candidatos ao Legislativo que incorressem na mesma infração.
“Não há como supor que a simples presença do candidato na inauguração da obra pública possa ser encarada como hipótese de abuso de poder político ou econômico, porque a atitude não tisna o equilíbrio das eleições”, afirma o partido. O ministro Eros Grau é o relator.
EC/RR