Partido contesta emenda gaúcha sobre PPA e LDO estadual
O PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4629) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (EC) 59/11, que altera a tramitação do projeto de Lei Plurianual e do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A emenda modificou o artigo 152 da Constituição gaúcha.
Segundo o PMDB, a emenda constitucional determina que o projeto de Lei Plurianual deverá ser enviado à Assembleia Legislativa até o dia 1º de agosto do primeiro ano do mandato do governador e encaminhado para sanção até o dia 1º de outubro, enquanto o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado ao Legislativo até o dia 15 de maio de cada ano, devendo ser enviado à sanção até o dia 15 de julho.
O partido afirma que a emenda constitucional viola os artigos 165 e 166 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Os dispositivos determinam que projeto de lei de diretrizes orçamentárias não pode ser aprovado se incompatível com o plano plurianual. Daí a necessidade de se observar uma cronologia que harmonize a análise dos projetos pelos parlamentares.
“Antes da promulgação da malsinada Emenda Constitucional 59, os deputados estaduais poderiam propor emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em perfeita harmonia com a precedente Lei do Plano Plurianual, porquanto a respectiva tramitação se operava de forma simultânea”, explica o PMDB.
O partido afirma que a emenda constitucional em questão criou um “ordenamento às avessas”, pois acabou “por inverter a ordem demandada pela Constituição Federal, já que a lei de diretrizes orçamentárias resultará apreciada pelo Parlamento antes mesmo do projeto de lei do plano plurianual a ser enviado à Assembleia Legislativa”.
O PMDB pede a concessão de liminar para suspender a emenda constitucional até o julgamento definitivo da ação. Enquanto isso, valeria a redação anterior do artigo 152 da Constituição do Rio Grande do Sul.
RR/CG