Participantes de racha que resultou em morte pedem novo julgamento
Dois homens condenados por participarem de "racha" automobilístico em São Paulo impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93753, com pedido de liminar, no qual buscam a liberdade provisória e a anulação do julgamento que os condenou a sete anos de prisão.
De acordo com a defesa, o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri de Iguape (SP) e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não respeitou a individualização da culpa e ignorou o fato de o acidente ter sido provocado por um "racha". Os advogados informam que foi utilizado um questionário padrão para os casos comuns de homicídio doloso com co-autoria eventual, fato que a defesa aponta como falha do julgamento.
“A autoria foi indevidamente desmembrada, figurando o atropelador direto como agente principal e o co-réu como coadjuvante eventual e, não, como também agente principal, como deveria ser”, sustenta a defesa no HC.
A princípio, um dos acusados foi considerado culpado pelo fato de seu carro ter sido o que atingiu a vítima. O outro acusado teve excluída qualquer participação. No entanto, o juiz anulou a votação do júri, arbitrariamente, de acordo com os advogados, sob a alegação de contradição dos jurados.
Por fim, a votação resultou na condenação dos dois acusados a sete anos de reclusão em regime fechado. A defesa alega que o caso seria de condenação apenas do atropelador e que a pena seria de dois anos e oito meses de detenção, podendo ser, portanto, substituída por serviços comunitários.
Os advogados defendem que a falha não foi dos jurados, e sim do próprio juiz, que deveria ter anulado toda a votação e elaborado um novo questionário, adequado à acusação. Com isso, pedem liminar para que os condenados possam aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus. No mérito, pedem a anulação da sentença e a realização de um novo julgamento para os acusados.
O caso foi encaminhado para o ministro Cezar Peluso, relator do HC.
CM/RR