Parque de diversões não tem de fazer depósito prévio para contestar débito previdenciário

28/09/2007 17:40 - Atualizado há 1 ano atrás

Decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o parque temático Hopi Hari, localizado em Vinhedo (SP), a realizar depósito prévio para contestar administrativamente débitos de contribuição previdenciária cobrados pelo INSS.

No dia 20 de setembro, a ministra julgou o Recurso Extraordinário (RE 561891) interposto pela defesa do parque contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o Hopi Hari a fazer o depósito prévio. Cármen Lúcia aplicou ao caso entendimento do Supremo que considerou a exigência do depósito prévio inconstitucional, por inviabilizar o direito de defesa.

Em virtude disso, ela mandou arquivar uma Ação Cautelar (AC 1812) ajuizada pela defesa do Hopi Hari um dia depois de sua decisão no recurso extraordinário. Essa ação visava suspender a cobrança do depósito prévio até que o recurso fosse julgado.

RR/LF

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24/09/07 – Parque de diversões quer cumprimento de decisão do STF sobre depósito prévio

 

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