Parlamento realizou audiências públicas e seminários para aprovar a Lei de Biossegurança
“Todas as vozes foram ouvidas pelo parlamento”, disse o advogado do Congresso Nacional Leonardo Mundim, ao lembrar-se dos intensos debates realizados no parlamento, como audiências públicas e seminários, para que se pudesse chegar ao texto definitivo da Lei 11.105/2005 e à permissão das pesquisas com células-tronco embrionárias. O advogado afirmou que sua sustentação se baseava na responsabilidade, no estímulo à atividade científica e à esperança.
A responsabilidade foi garantida pelo Congresso, ao aprovar a Lei que permite as pesquisas em debate na ADI 3510. Isso porque, salientou Leonardo Mundim, a Lei deixou claro que só podem ser usados para as pesquisas os embriões considerados inviáveis, “inaptos a gerar um futuro ser humano”. Outro ponto importante, ressaltou o advogado, é que os comitês de ética das instituições devem aprovar, previamente, os projetos.
“Não seria melhor manter as pesquisas sobre as luzes da fiscalização social, ao invés de proibi-las, e assim remetê-las para a clandestinidade?”, questionou o advogado, ao tratar do estímulo à atividade científica. Para ele, a rigorosa regulamentação das pesquisas com células-tronco embrionárias garantiria o controle ético dos procedimentos. Já a proibição poderia significar apenas “um fechar de olhos”. Ou o país afirma sua capacidade de produzir ciência, salientou Leonardo Mundim, ou daqui a alguns anos estará importando medicamentos e tratamentos produzidos a partir de células-tronco embrionárias. “Não há uma terceira opção”, arrematou o advogado.
Por fim, o advogado disse entender que não se pode reconhecer como vida um embrião que ainda não está nidado – acoplado no útero humano. Ele concluiu a sustentação afirmando que a esperança de milhões de pessoas que sofrem com diversas doenças está depositada nas pesquisas com células-tronco embrionárias, “indivíduos que passaram pela magnífica formação humana, sob a batuta divina”. O advogado concluiu sua fala com a afirmação de que o fato de ainda não se terem conclusões definitivas das pesquisas não deve motivar que elas sejam proibidas, mas sim estimuladas.
MB/LF