Paraná pede retirada de sua inscrição no cadastro de inadimplentes da União
O governo do Paraná ajuizou Ação Cível Originária (ACO) 1125, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de nulidade das inscrições dele no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), ligados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A ACO foi precedida pela Ação Cautelar (AC) 1901, na qual o Paraná obteve liminar do relator do processo, ministro Marco Aurélio, no dia 13 de dezembro último. Agora, o governo paranaense quer ver confirmada esta liminar em definitivo, no mérito. Ele alega ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, afirmando que não foi comunicado previamente da inscrição como inadimplente, que o impede de receber transferências voluntárias da União e de contratar empréstimos, tanto no plano nacional (BNDES e Caixa Econômica Federal) quanto no internacional (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Banco Mundial – BIRD).
O procurador-geral do Estado do Paraná afirma que a inscrição no CAUC está sendo fator impeditivo, entre outros, à liberação de recursos de dois contratos de empréstimos já negociados para desenvolvimento do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal (Pnage) no Paraná, um deles entre o Ministério do Planejamento e o BID e outro entre o mesmo ministério e a Caixa Econômica Federal.
Além disso, alega, implicou o bloqueio, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, de receitas referentes a convênio no valor de R$ 6 milhões firmado pelo Paraná com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e destinado a apoiar a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar no estado. Também estaria obstada a liberação de R$ 40 milhões contratados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para serem aplicados em obras de infra-estrutura e outros investimentos em municípios paranaenses.
O Paraná afirma que foi inscrito no CAUC sob alegação de que teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por supostamente ter aplicado, em 2006, apenas 11,55% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, em vez dos 12% prescritos. Entretanto, sustenta que, segundo o Relatório de Contas e Parecer Prévio do governador do estado para o exercício de 2006 – que precede a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado –, o Paraná aplicou 12,41% nessas ações.
Portanto, a diferença dos valores decorreria de divergência de metodologia, vez que, ao contrário do governo paranaense, o Ministério da Saúde não contabilizaria, para efeitos de aplicação em saúde, as receitas utilizadas em medidas preventivas e saneamento.
O Paraná pede seja declarada a inconstitucionalidade das normas inscritas no artigo 2º e inciso II, bem como no artigo 3º da Instrução Normativa nº 1/95 da Secretaria do Tesouro Nacional (IN STN nº 1/95) e na IN STN 2/95. A primeira, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vez que não estabelece nenhum procedimento ou prazo para que o beneficiário da transferência voluntária questione os motivos e verifique a correção da pendência imputada previamente à sua inscrição no CAUC. E a segunda, por obrigar o beneficiário da transferência a verificar a regularidade “dos órgãos e entidades vinculados ao ente federativo para o qual se destina a transferência voluntária”. Segundo o governo estadual, não há como apurar esta regularidade, porque esses órgãos gozam de autonomia orçamentária.
FK/LF