Paraná pede ao Supremo Suspensão de Liminares que permitiram reabertura de bingos
O estado do Paraná ingressou com dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 24 e 25) em razão de decisões monocráticas do desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na primeira delas (SL 24), o pedido aponta que o magistrado assegurou às empresas Golden Place Bingo Eletrônico e Royalthon Entretenimentos Ltda a reabertura e manutenção dos seus estabelecimentos quanto a exploração dos bingos. Na segunda (SL 25), Lippmann concedeu a mesma decisão à Monte Carlo Entretenimento Ltda.
O estado alega que estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público constitui contravenção penal, de acordo com o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Diz ainda que o bingo, convencional ou eletrônico, constituiu contravenção até a edição da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), posteriormente revogada pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) que manteve a possibilidade legal de exploração do jogo.
No entanto, afirma, a Lei nº 9.981/00 revogou parte da Lei Pelé nos artigos em que constituía a exceção legal de serem respeitadas as autorizações em vigor até suas expirações, e instituía a regra geral prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.
O estado do Paraná sustenta que se esforçou para dar efetividade à norma penal, reprimindo a prática de jogos de azar no território e que, ao autorizar o funcionamento e a exploração do jogo do bingo, o poder Judiciário local permite a prática da contravenção penal. Viola, também, o texto da Constituição Federal que determina no artigo 22, XX, ser da competência privativa da União legislar sobre sorteios.
Ministro Maurício Corrêa, relator das SL (cópia em alta resolução)
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