Paraná ajuíza ADI contra lei estadual sobre programa de incentivo ao algodão

13/09/2002 16:06 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Paraná, Jaime Lerner, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2722), com pedido de liminar, questionando lei estadual que instituiu o Programa de Incentivo à Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (Proalpar).


 


A lei 13.670/02, aprovada pela Assembléia Legislativa, estabeleceu regras de benefícios fiscais que, segundo a ação, diminuem a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cerca de R$ 4,5 milhões ao ano. A medida, alega ainda o governador, reflete, em conseqüência, a perda de parte dos 25% do imposto arrecadados pelos municípios.


 


O governador aponta que a lei fere o artigo 150 da Constituição Federal onde estabelece que as isenções do ICMS somente poderão ser concedidas mediante convênios com os demais estados e o Distrito Federal. Além disso, argumenta, a medida reflete perda de receita local, “beneficiando pequena parcela de privilegiados contribuintes em detrimento da grande maioria de particulares”.


 


A lei prevê que as indústrias que tiverem seus projetos aprovados pelo Proalpar serão beneficiadas com faixas de isenção do ICMS pelo prazo de 10 anos.


 


#BB/JB//AM

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