Paraná ajuíza ação contra cobrança de multa pelo Tesouro Nacional

26/09/2006 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Ordinária, autuada como Ação Civel Originária (ACO 930), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná contra a União Federal. O Estado requer a declaração de ilegalidade de multa que vem sendo cobrada do estado pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde novembro de 2004, sob a alegação de descumprimento de cláusula do Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas firmado entre a União e o estado do Paraná (Contrato nº 011/98).

Segundo o procurador estadual, a cobrança feita pela União está fundamentada na cláusula 17ª do Contrato nº 011/98, pois a União entendeu que o estado estaria descumprindo o Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos com Caução, firmado com o Banestado S.A. Por meio desse contrato, o Banestado transferiu para o estado vários títulos estaduais e municipais, oriundos de precatórios judiciais, conhecidos como “títulos podres”.

A PGE diz ainda que a aquisição dos títulos ocorreu com recursos estaduais, sem qualquer participação de crédito aberto com a União devido a outro termo firmado pelo estado e a União – o Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob condição, para saneamento do Banestado. Esse contrato previa a destinação de R$ 3,85 bilhões exclusivamente para adquirir determinados ativos do Banestado pelo estado, com o objetivo de capitalizar o banco e integralizar o capital de agência de fomento estadual.

O estado argumenta que existem três motivos para impedir a aplicação de multa. O primeiro deles é a não vinculação entre o Contrato de compra e venda de títulos públicos com o Contrato nº 011/98, pois os objetos dos respectivos termos são distintos. Outro argumento é de que não há justo motivo para o estado não cumprir o contrato firmado com o Banestado para aquisição de títulos podres. O último argumento do estado é de que há desvio de finalidade e de poder por parte da Administração Federal quando se verifica que a multa foi imposta pela STN.

Os autores da ação dizem que existe a possibilidade de dano de difícil reparação, pois o Paraná está deixando de receber do FPE expressivos valores a que tem direito, com reflexos no equilíbrio de suas contas. Requerem a concessão de liminar para suspender a aplicação de multa, lembrando que a União não corre nenhum risco, uma vez que a multa que deixaria de ser cobrada poderá ser exigida, no caso de a ação ser julgada no mérito improcedente.

Pede, ao final, que a ação seja julgada procedente, para declarar, definitivamente, a ilegalidade da aplicação da multa e determinar a liberação de todos os valores retidos. De acordo com o estado, os valores retidos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o pagamento da multa, em junho de 2006, seriam de mais de R$ 87 milhões. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

CD/IN 


Ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)

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