Paraíba contesta no STF dispositivo de Lei Complementar sobre Defensoria Pública do estado
O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2829), com pedido de liminar, contra dispositivos de Lei Complementar que regulamentou a Defensoria Pública do estado. A Lei Complementar nº 39/02 desrespeitou a Constituição Federal, de acordo com o governador, especialmente na questão sobre a autonomia para nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos comissionados pelo chefe do Poder Executivo.
De acordo com a lei, o Defensor-Público Geral deve ser escolhido pelo governador entre os membros da ativa da Defensoria Pública , que estejam em final de carreira. Estabelece ainda que a Corregedoria da Defensoria Pública deve ser dirigida por um Defensor Público especial, eleito com o Defensor Público-Geral e o Defensor Público-Geral Adjunto, a partir do segundo mandato.
Além disso, confere como atribuições do Conselho Superior a eleição do Defensor Público-Geral, do Defensor Público-Geral Adjunto e do Corregedor da Defensoria Pública entre os Defensores Públicos Especiais para nomeação pelo governador, para mandato de dois anos.
Segundo diz o governador Cássio Cunha Lima na ação, a lei estadual fere o artigo 134 da Constituição Federal, que exige como complementar apenas a lei federal organizadora da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios.
Diz ainda o governador que a Lei Complementar viola a disciplina constitucional da livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, conforme os dispositivos dos artigos 37 e 84 da Constituição Federal.
STF recebe ADI do governador da Paraíba (cópia em alta resolução)
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