Paraguaio pede suspensão de extradição no Supremo

09/09/2005 15:33 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de Nelson Allen Peña Mc Coy impetrou Habeas Corpus (HC 86626), com pedido de liminar, para a suspensão de qualquer ato relativo à Extradição (EXT) 925, concedida pelo Supremo ao governo paraguaio. Ele foi condenado, naquele país, pelos crimes de “estafa” e “estafa al estado”, correspondentes à evasão de impostos e estelionato no Brasil.

Os advogados de Mc Coy alegam defeito insanável na instrução do pedido de extradição. Afirmam que, entre vários documentos enviados pelo governo do Paraguai, encontra-se cópia apenas dos três primeiros artigos da Lei 1444/99, sendo que 16 artigos ficaram suprimidos.

A Lei 1444/99 regula o período de transição processual penal paraguaia. O artigo 5º, diz a defesa, dispõe que as ações penais iniciadas sob o regime do antigo Código de Processo Penal Paraguaio, de 1890, e que até a data de 28 de fevereiro de 2003 não tiverem sido decididas por meio de sentença penal definitiva, estarão automaticamente extintas.

No caso de Mac Coy é exatamente isso que acontece, sustentam os advogados. Dizem que a ação penal contra o réu foi instaurada em 11/3/1996, não tendo sido proferida decisão até o dia 28 de fevereiro de 2003.

Assim, concluem, por força do artigo 5º da Lei 1444/99, a ação proposta no Estado Paraguaio está extinta, sem base legal para sustentar o pedido de extradição. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

BB/CG

10/08/2005 – 19:01 – Plenário decide extraditar o paraguaio Nelson Mc Coy

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.