Para PGR, laudo antropológico da demarcação da Raposa Serra do Sol está “plenamente fundamentado”
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou no final da manhã desta quarta-feira (27) que o laudo antropológico que embasa a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol está “plenamente fundamentado”. Ele criticou a qualidade da perícia feita no laudo por ordem da Justiça Federal de Rondônia e disse que todos os questionamentos feitos contra a demarcação “são genéricos”.
“Uma perícia tão pobre em termos de conteúdo técnico não pode ser brandida nesta Corte para desfazer a conclusão fruto de um processo de constatação de uma realidade fática que a Constituição Federal quer preservar”, ressaltou. Ainda segundo ele, “o laudo da Funai [Fundação Nacional do Índio] não é um elemento de ficção criado em gabinete”.
Para Antonio Fernando, o laudo da Funai está respaldado em documentos históricos sobre a questão indígena e somente estudos antropológicos podem “fazer justiça a toda a complexidade” que envolve a demarcação de uma reserva indígena.
O procurador-geral acrescentou que as preocupações com a segurança nacional, amplamente propaladas por quem é contra a demarcação da reserva em área contínua, não têm nenhuma consistência. Quem quer a demarcação em ilhas afirma que as terras na fronteira com a Venezuela e Guiana devem ser retiradas da reserva para não haver ameaça à soberania nacional.
Segundo Antonio Fernando, essa visão está “em descompasso com a história da definição dos limites territoriais no Brasil, que contou sempre com a contribuição dos indígenas”. O procurador-geral informou que há no Brasil 185 áreas indígenas com terras na fronteira e não se tem notícia de que as Forças Armadas sejam impedidas de atuar nesses locais.
O propósito da Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito dos indígenas de ver preservada a sua identidade cultural, inclusive por meio da manutenção de suas terras, também foi ressaltado pelo procurador-geral. “O direito às terras que os índios tradicionalmente ocupam é em si um direito fundamental, e os direitos fundamentais são indisponíveis”, afirmou.
Ele citou trechos de documento jurídico assinado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, quando atuava como procurador da República, defendendo que a "preservação dos silvícolas com suas características cultura e crenças é imperativa para uma sociedade que se quer aberta".
Antonio Fernando acrescentou que somente continuam nas terras da reserva ocupantes de “notória má-fé”, que são “responsáveis por graves danos ambientais causados na área” e pretendem “impor uma verdadeira revolução no processo de demarcação”.
RR/LF