Para defesa, Battisti é bode expiatório
O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, afirmou na manhã desta quarta-feira (9) que o italiano “é o bode expiatório de uma trama simples”, ao criticar a condenação dele na Itália e as pressões do governo italiano para obter a extradição do ex-ativista de extrema esquerda.
Barroso ressaltou que seu cliente foi condenado à prisão perpétua à revelia, com provas obtidas por meio de um acordo de delação premiada fechado com acusados no mesmo processo.
Segundo o advogado, o italiano não oferece perigo a ninguém e, após 30 anos dos fatos pelos quais foi condenado, leva uma vida regular, tornou-se um escritor conhecido na França e constituiu família.
Ele acrescentou que o próprio Battisti lhe solicitou para fazer somente um registro perante o Plenário: “que a única ofensa real que enfrenta nesse processo é dizer que ele é um criminoso comum”. Battisti afirma que nasceu em uma família comunista e que milita no movimento desde os 10 anos de idade.
Linha jurisprudencial
Segundo Barroso, para extraditar Battisti o STF terá de mudar três linhas jurisprudenciais consolidadas. Primeiro, declarar inconstitucional o artigo 33 da Lei do Refúgio, que extingue o processo de extradição diante da concessão de refúgio político. Battisti obteve o status de refugiado político por meio de decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, tomada em janeiro deste ano, após o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) negar o refúgio.
“O STF já decidiu essa matéria no caso [do Padre] Medina”, alertou Barroso. Nesse julgamento, o STF afirmou que não seria possível julgar o pedido de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ligado às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), porque ele havia obtido refúgio do governo brasileiro.
Outro entendimento consolidado que o STF teria que modificar, de acordo com Barroso, seria deixar de considerar que o tema Relações Internacionais é de competência privativa e exclusiva do Executivo.
Por fim, disse Barroso, o STF também teria de sustentar que refúgio não é ato político, quando há diversas manifestações da Corte em sentido diverso.
RR/LF