Pará contesta no Supremo repasse de verbas para Fundef e FNDE
O estado do Pará está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de duas Ações Cíveis Originárias (ACO 718 e 719), o repasse de verbas da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na primeira Ação, o Pará alega que os valores repassados a título de Fundef estão em desacordo com norma que determina a distinção entre escolas rurais, estabelecimentos de ensino especial e de alunos entre 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries (artigo 2º, parágrafo 2º, incisos I e IV, da Lei 9.424/96). Diz que somente foi feita a distinção entre os dois últimos grupos de estudantes, mesmo assim de forma equivocada, e que a diferença de cálculo do custo aluno/ano estipulado nacionalmente desviou dos cofres público mais de R$ 2 bilhões.
“Seguindo esses procedimentos, a União atentou contra: a universalização e obrigatoriedade do ensino fundamental; a complementariedade da União no ensino fundamental; o combate às desigualdades regionais e princípio da dignidade da pessoa humana; e o princípio da programação orçamentária”, sustenta. O Estado requer que o valor repassado seja corrigido e que o Supremo declare inconstitucionais artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que supostamente desvinculam receitas da União afetas à Educação (artigos 71, 72 e 76). Por fim, pede que a União seja condenada a repassar valores que não teriam sido pagos e a complementar gastos com a universalização do ensino fundamental (artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 9.424/96).
Na Ação Cível Originária 719, o Pará contesta a Resolução 005/03, que alterou as regras de transferência de recursos do FNDE para o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA). A ACO informa que Resolução estabeleceu dispositivo que permite a dedução da verba quando o montante do recurso a ser transferido de um ano para outro exceder “dois duodécimos” do valor. Registra também que o dispositivo está sendo aplicado a períodos anteriores a sua vigência.
Segundo o Estado, a mudança viola princípios constitucionais e desviou mais de R$ 18 milhões dos cofres estaduais. Pede que o STF conceda liminar para obrigar a União a repassar os recursos que teriam sido desviados e que a Resolução seja declarada nula. “Apenas orçamentos e as leis que os alteram podem versar sobre despesa pública e não uma Resolução”, argumenta.
Ministra Ellen Gracie é relatora (cópia em alta resolução)
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