Pará ajuíza Ação no STF para suspender pagamento de precatório a servidor

28/05/2004 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Pará ajuizou Ação Cautelar (AC 277) no Supremo Tribunal Federal pedindo a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que tramita na Corte, contra o servidor Luiz Otávio Rabelo Júnior. Na Ação, o Estado pede a concessão de medida liminar para suspender o pagamento de precatório no valor de R$ 102.205,07 em favor do servidor.


Luiz Otávio impetrou Mandado de Segurança, deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), para garantir a isonomia de vencimentos em relação a servidores ocupantes de cargos iguais ou semelhantes ao dele, na Secretaria de Agricultura paraense. A decisão estabeleceu piso salarial de 8,5 salários mínimos.


Após o trânsito em julgado da decisão, o Estado ajuizou ação rescisória no TJ/PA, julgada improcedente. Em seguida, interpôs Recurso Extraordinário no STF e a presente Ação Cautelar. No processo, alega que vincular a remuneração de servidores à variação do salário mínimo contrapõe-se ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ao mínimo para qualquer fim.


O Estado sustenta, ainda, afronta ao artigo 37, inciso XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, e ao artigo 39, parágrafo 1º. O dispositivo trata de critérios para a fixação dos padrões de vencimentos e o sistema remuneratório dos servidores públicos.


O governo paraense conclui que o acórdão do TJ/PA estendeu ao servidor vantagem vencimental não prevista na legislação. “O precatório requisita diferenças decorrentes da vinculação ao salário mínimo, decorrência também da extensão inconstitucional de isonomia entre servidores”, diz na Ação. O relator da AC é o ministro Gilmar Mendes.



Gilmar Mendes analisará pedido (cópia em alta resolução)


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